Veja oito etapas para preencher o Imposto de Renda
A
partir da próxima semana, os contribuintes poderão entregar suas declarações do
Imposto de Renda 2015. Você que teve imposto retido na fonte, seja qual for o valor, durante o ano passado, é interessante fazer a declaração para que o governo devolva o que lhe foi descontado.
É importante estar atento aos prazos de entrega e não
deixar tudo para os últimos dias, já que qualquer erro durante a declaração
pode levar a cair em malha fina. Ainda vale ressaltar que as pessoas que
declaram o imposto pela primeira vez tendem a ter mais dúvidas. Elas
representam a parcela anual de aproximadamente 30% dos contribuintes que
apresentam inconstâncias no documento.
Para
auxiliar nesse processo, a Fradema Consultores Tributários listou oito etapas
essenciais para o preenchimento do formulário do IR com clareza e segurança:
1
– Período de Entrega
A
Declaração de Ajuste Anual de 2015 deverá ser apresentada entre os dias 02 de
março a 30 de abril.
2
– Quem deve declarar
-
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis
mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
-
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais);
-
Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-
Contribuintes que tiverem, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
-
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
-
Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre
o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de
venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
-
Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$
134.082,40 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e quarenta
centavos);
-
Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2013;
3
– “Rascunho” da Declaração do IR
FONTE: administradores.com.br
OBS: PARA OS ASSOCIADOS ADEPOL, COM PLANO DE SAÚDE UNIMED. JÁ ESTÁ DISPONÍVEL A DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO 2014. ACESSE O LINK NA PARTE DE CIMA DESTE BLOG, DO LADO DIREITO.