Veja oito etapas para preencher o Imposto de Renda

A partir da próxima semana, os contribuintes poderão entregar suas declarações do Imposto de Renda 2015. Você que teve imposto retido na fonte, seja qual for o valor, durante o ano passado, é interessante fazer a declaração para que o governo devolva o que lhe foi descontado.

É importante estar atento aos prazos de entrega e não deixar tudo para os últimos dias, já que qualquer erro durante a declaração pode levar a cair em malha fina. Ainda vale ressaltar que as pessoas que declaram o imposto pela primeira vez tendem a ter mais dúvidas. Elas representam a parcela anual de aproximadamente 30% dos contribuintes que apresentam inconstâncias no documento.

Para auxiliar nesse processo, a Fradema Consultores Tributários listou oito etapas essenciais para o preenchimento do formulário do IR com clareza e segurança:

1 – Período de Entrega

A Declaração de Ajuste Anual de 2015 deverá ser apresentada entre os dias 02 de março a 30 de abril.

2 – Quem deve declarar

- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

- Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Contribuintes que tiverem, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;

- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

- Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 134.082,40 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e quarenta centavos);

- Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;


3 – “Rascunho” da Declaração do IR

FONTE: administradores.com.br

OBS: PARA OS ASSOCIADOS ADEPOL, COM PLANO DE SAÚDE UNIMED. JÁ ESTÁ DISPONÍVEL A DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO 2014. ACESSE O LINK NA PARTE DE CIMA DESTE BLOG, DO LADO DIREITO.