População paraibana pode registrar "BO" em qualquer delegacia

A Secretaria de Segurança e Defesa Social informou que a população pode registrar uma ocorrência policial ("BO") em qualquer delegacia, independentemente do local em que o delito acontecer.
FOTO: Delegado Geral (Carlos Alberto Ferreira da Silva) e o Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil (Isaías Dantas Gualberto)

De acordo com o delegado geral da Polícia Civil, Carlos Alberto da Silva, a portaria 352/2013/SEDS, publicada em julho deste ano, permite o registro na delegacia mais próxima. “Na prática, o cidadão pode se dirigir à delegacia distrital ou municipal mais próxima para registro de um “BO”, independentemente de onde tenha ocorrido o fato delitivo. Essas ocorrências serão encaminhadas, via ofício, para a delegacia com atribuição legal para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, ressaltou.

A medida vale para todo território paraibano. A Região Metropolitana de João Pessoa conta com 13 delegacias distritais, sendo que quatro delas atendem em esquema de plantão. As delegacias distritais de Mangabeira e Manaíra, na capital, e as de Santa Rita e Cabedelo, na Grande João Pessoa, estão abertas 24 horas.


O delegado geral adjunto da Polícia Civil, Isaías Gualberto, ainda lembra que ocorrências simples como extravios de documentos e pequenos furtos, em que não haja violência, podem ser comunicadas à polícia pela internet. “De forma rápida e simples, o usuário de qualquer lugar do Estado pode acessar a Delegacia Online e fazer o Boletim Eletrônico de Ocorrência”, explicou. 

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