População paraibana pode registrar "BO" em qualquer delegacia
A Secretaria de Segurança e Defesa
Social informou que a população pode registrar uma ocorrência policial ("BO") em
qualquer delegacia, independentemente do local em que o delito acontecer.
FOTO: Delegado Geral (Carlos Alberto Ferreira da Silva) e o Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil (Isaías Dantas Gualberto)
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De acordo com o delegado geral da
Polícia Civil, Carlos Alberto da Silva, a portaria 352/2013/SEDS, publicada em
julho deste ano, permite o registro na delegacia mais próxima. “Na prática, o
cidadão pode se dirigir à delegacia distrital ou municipal mais próxima para
registro de um “BO”, independentemente de onde tenha ocorrido o fato delitivo.
Essas ocorrências serão encaminhadas, via ofício, para a delegacia com atribuição
legal para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, ressaltou.
A medida vale para todo
território paraibano. A Região Metropolitana de João Pessoa conta com 13
delegacias distritais, sendo que quatro delas atendem em esquema de plantão. As
delegacias distritais de Mangabeira e Manaíra, na capital, e as de Santa Rita e
Cabedelo, na Grande João Pessoa, estão abertas 24 horas.
O delegado geral adjunto da
Polícia Civil, Isaías Gualberto, ainda lembra que ocorrências simples como extravios de documentos e pequenos
furtos, em que não haja violência, podem ser comunicadas à polícia pela
internet. “De forma rápida e simples, o usuário de qualquer lugar do
Estado pode acessar a Delegacia
Online e fazer o Boletim
Eletrônico de Ocorrência”, explicou.
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