AGORA É LEI FEDERAL: Mulheres policiais poderão se aposentar mais cedo
Após quase 30 dias nas mãos da PresidenTA Dilma, finalmente, ela resolveu sancionar o projeto de lei complementar, aprovado desde o dia 22/04/14 na Câmara Federal. A nova Lei reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais se aposentem. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira(16). A mulher policial poderá, agora, se aposentar após 25 anos de contribuição, desde que conte pelo menos com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Pela regra anterior, o tempo de serviço exigido era o mesmo para homens e mulheres da categoria - 30 anos com, ao menos, 20 anos no serviço estritamente policial. Vale ressaltar que, na Paraíba, a mulher policial civil, já estava sendo beneficiada com esses limites de tempo, em função da Lei Orgânica da Polícia Civil nº 85/2008, publicada em 13 de agosto de 2008. O Projeto de Lei, aprovado pela Câmara, foi de autoria de ROMEU TUMA. Esse projeto foi para apresentação em 14