AGORA É LEI FEDERAL: Mulheres policiais poderão se aposentar mais cedo
Após quase 30 dias nas mãos
da PresidenTA Dilma, finalmente, ela resolveu sancionar o projeto de lei
complementar, aprovado desde o dia 22/04/14 na Câmara Federal. A nova Lei
reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais
se aposentem. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira(16).
A mulher policial poderá, agora, se aposentar após 25 anos de contribuição, desde que conte pelo menos com
15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Pela regra anterior, o
tempo de serviço exigido era o mesmo para homens e mulheres da categoria - 30
anos com, ao menos, 20 anos no serviço estritamente policial.
Vale ressaltar que, na
Paraíba, a mulher policial civil, já estava sendo beneficiada com esses limites
de tempo, em função da Lei Orgânica da Polícia Civil nº 85/2008, publicada em
13 de agosto de 2008.
O Projeto de Lei, aprovado
pela Câmara, foi de autoria de ROMEU TUMA. Esse projeto foi para apresentação em 14/12/2001, cuja a Ementa era a de alterar o art. 1º da Lei
Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a aposentadoria
do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal, para
regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.
O Projeto de Lei foi
despachado para análise das Comissões da Câmara em 04/03/2002 e,
depois de 10 pareceres das comissões de Constituição e justiça, Seguridade
Social, Finanças e Tributação, depois de todos os Pareceres terem sido aprovados
nas comissões por Unanimidade e engavetado por 13 anos, com 118 Requerimentos
pedindo para que o projeto entrasse na Ordem do Dia, objetivando a Aprovação em
Plenário, finalmente, na terça-feira, 22/04/2014 o Plenário da Câmara aprovou o
Projeto de Lei Complementar nº 255 de 2001 com Sim: 343; não: 13; abstenção: 2;
total: 358 votantes e em 24/04/14, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados,
deu remessa à sanção Presidencial, por meio da
Mensagem nº 6/14, sendo sancionado e Transformado na Lei Complementar 144/2014. DOU 16/05/14.
Só para lembrar, também, o
governo da Presidente Dilma foi contra o Projeto desde o início. O líder
Arlindo Chinaglia temia que se criassem precedentes. "Nós estamos abrindo
um grave precedente. É o precedente de que amanhã outras categorias, mulheres
ou não, acreditem que o melhor caminho para gerirmos a Previdência Social no
Brasil seja uma continuidade de benefícios, o que o sistema não suporta." Já
o líder do Solidariedade, Fernando Francischini, acredita que o projeto faz
justiça com a categoria. "São mulheres de carreiras típicas de Estado, que
investigam corrupção, crime organizado, e no final do dia voltam pra casa para
ter uma dupla jornada. Cuidar dos filhos, do marido, da casa."
O ponto "ruim" da Lei é que, o tempo da compulsória, ou seja, a aposentadoria forçada, também conhecida por "expulsória", baixou para 65 anos.
Assim, a mulher policial, que completar 65 anos, deve se afastar, imediatamente do serviço, visto que, após esse período, a servidora fica descoberta em relação aos direitos legais de férias, licença médica, dentre outros, além do que, em caso de acidente de trabalho, a responsabilidade do ocorrido recai sobre a chefia imediata, em razão de não ter observado o dispositivo legal de afastamento.
Sabemos, no entanto, que muitas mulheres, nessa faixa de idade, estão totalmente ativa e produtiva. Essa imposição de afastamento acarreta prejuízos para elas, que chegam a perder quase 40% da remuneração, pois os complementos salarias, criados pelo governo, são retirados do contracheque: Auxilio Alimentação, Adicional de Representação, Bolsa Desempenho e Plantão extra(se estiver fazendo).
Leia a publicação do Diário Oficial da União
Assim, a mulher policial, que completar 65 anos, deve se afastar, imediatamente do serviço, visto que, após esse período, a servidora fica descoberta em relação aos direitos legais de férias, licença médica, dentre outros, além do que, em caso de acidente de trabalho, a responsabilidade do ocorrido recai sobre a chefia imediata, em razão de não ter observado o dispositivo legal de afastamento.
Sabemos, no entanto, que muitas mulheres, nessa faixa de idade, estão totalmente ativa e produtiva. Essa imposição de afastamento acarreta prejuízos para elas, que chegam a perder quase 40% da remuneração, pois os complementos salarias, criados pelo governo, são retirados do contracheque: Auxilio Alimentação, Adicional de Representação, Bolsa Desempenho e Plantão extra(se estiver fazendo).
Leia a publicação do Diário Oficial da União
POLÊMICA:
Temos, basicamente, dois entendimentos
jurídicos dentro da Lei Complementar 144, em razão de que, a redação onde diz
ter o “objetivo” de regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial, não
cumpre o que diz inicialmente, pois na parte que fala da aposentadoria
compulsória, não faz distinção entre homens e mulheres, ou seja, homens e mulheres policiais terão
aposentadoria compulsória aos 65 anos.
Assim, há quem defenda que, nessa
parte da aposentadoria compulsória, a LC 144 é inconstitucional, pois uma Lei
Complementar não pode ir contra a Constituição, que estipula aposentadoria
compulsória aos 70 anos.
A outra vertente jurídica, diz
que a própria Constituição estabelece: “em
se tratando de aposentadoria especial”, a regulamentação pode ser feita
por Lei Complementar específica para esse fim. A própria Lei 51/85, alterada,
agora, pela LC 144, fala no § 4º: “É vedada a adoção de requisitos e critérios
diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de
que trata este artigo, ressalvados,
nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: II
– que exerçam atividades de risco.
Por fim, entendo que, quem estiver
interessado em se aposentar, porque já tem ou fará 65 anos, vai para casa,
dando tchau para sua chefia. Quem não tem interesse, em razão de perdas
salariais, haja vista perder 40% da remuneração, hoje, complementada com
Auxílio Alimentação, Bolsa Formação, Gratificação e Plantão Extra, provavelmente,
deverá entrar com ação judicial, cujo processo vai rolar pelos tribunais, onde,
a última sentença deverá ser do Supremo Tribunal Federal.
Com a palavra, as assessorias
jurídicas dos sindicatos e associações, que representam as categorias.