== JUSTIÇA ==
Caixa terá de indenizar cliente que teve conta clonada
A Caixa Econômica Federal da Paraíba terá de pagar uma indenização de R$ 42.729,16, por danos morais e materiais, a um cliente que teve sua conta clonada. A decisão é do juiz federal substituto em exercício na 2ª Vara, Bruno Teixeira de Paiva.
"A negligência do banco promovido, permitindo a clonagem da conta do autor, bem como, a devolução de vários cheques de sua emissão, somado ao pagamento de diversos cheques clonados pelo criminoso, por conseqüência, causaram o presente dano moral, ao que se impõe a obrigação de reparar, à luz dos arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 5º, inc. X da Constituição Federal", disse o juiz em sua sentença.
Na ação, o cliente afirma que sofreu vários transtornos, quando a Caixa pagou vários cheques clonados e lhe cobrou diversas taxas por devolução dos cheques emitidos pelo criminoso.
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