Candidato à Polícia Civil terá direito a novo exame psicotécnico


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a anulação do exame psicotécnico de Clécio de Carvalho e determinou a realização de novo teste. O entendimento se deu devido à ausência, no edital, de critérios objetivos na avaliação psicológica do concurso público para Polícia Civil do Estado.

De acordo com o desembargador-relator Márcio Murilo da Cunha Ramos, a omissão impede que o candidato recorra, em caso de reprovação, à comissão do concurso. 

O novo teste deverá ser aplicado em até 60 dias, com base em critérios científicos e objetivos que permitam a análise das características especificadas pelo artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 85/2008.

O candidato pretendia a reforma da decisão no que se refere à imposição de novo teste alegando que nem a lei de regência, tampouco o edital, delimitam critérios a serem utilizados no exame, razão pela qual a exigência do teste viola princípios como o da isonomia. Isso implicaria na continuidade do postulante no processo seletivo, sem a referida fase.

O desembargador Márcio Murilo ressaltou a necessidade de aprovação para que o promovente passe a ter direito à nomeação e posse, de acordo com sua posição classificatória. Isso porque o teste está previsto no Estatuto da Polícia Civil do Estado, assim como no edital do certame.

“Decisões dos tribunais superiores esclarecem que o reconhecimento de eventual nulidade do exame psicotécnico não implica imediato ingresso do candidato na carreira, impondo-se a realização de nova prova”, afirmou o relator.

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