PROMOÇÃO FUNCIONAL: DOE Publica Edital com as regras e prazos.
A expectativa, finalmente, acabou. O Diário Oficial do Estado, edição de hoje, 08/04/2014, publicou o Edital com a abertura de vagas e as regras para Promoção Funcional.
Também foi republicada, por incorreção a Portaria nº 03/SEDS, compondo as Comissões de Avaliação e Apreciação dos Processos de Promoção Funcional dos Integrantes do Grupo Operacional Polícia Civil - GPC-600, a saber:
COMISSÃO 01 - CATEGORIA ESPECIAL
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MATRIC
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NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO CARGO
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076.554-6
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SEVERINO DE SOUSA SILVA PRESIDENTE DELEGADO
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135.725-5
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ANTÔNIO DE ARRUDA BRAYNER MEMBRO DELEGADO
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154.866-2
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DANIELLA VICUUNA DE OLIVEIRA TRINDADE MEMBRO DELEGADA
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156.073-5
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FRANCISCO IASLEY LOPES DE ALMEIDA 1º SUPLENTE DELEGADO
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152.771-1
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FRANCISCO DEUSDEDIT LEITÃO FILHO 2º SUPLENTE DELEGADO
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155370-4 P
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OLLYANNA SONALLY DA CUNHA PEDROSA 3º SUPLENTE DELEGADA
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COMISSÃO 02 - CATEGORIA DE POLÍCIA INVESTIGATIVA
| |
MATRIC
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NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO CARGO
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061.452-1
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HAMILTON NÓBREGA TRIGUEIRO PRESIDENTE ESCRIVÃO
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137.273-4
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MARIA ZILENE MOREIRA GONÇALVES MEMBRO AG. INVESTIGÃO
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155.484-1
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RICARDO ARAÚJO BARBOSA MEMBRO AG. INVESTIGAÇÃO
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135.714-0
|
SANDRO ROBERTO BEZERRA 1º SUPLENTE AG. INVESTIGAÇÃO
|
133.209-1
|
DAVID DE OLIVEIRA REIS 2º SUPLENTE ESCRIVÃO
|
155.975-3
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JOÃO BATISTA MICENA BARBOSA 3º SUPLENTE ESCRIVÃO
|
COMISSÃO 03 - CATEGORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA
| |
MATRIC
|
NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO CARGO
|
76.543-3 J
|
JOSÉ DE SANTANA FILHO PRESIDENTE PERITO CRIMINAL
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058.881-4
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JOSÉ DE MOURA RESENDE MEMBRO PERITO QUIMICO LEGAL
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067.366-8
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LÚCIA DE FÁTIMA VASCONCELOS DIAS MEMBRO PERITO QUIMICO LEGAL
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073.688-1
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MARCELO GOMES GUEDES GONDIM 1º SUPLENTE PERITO ODONTO LEGAL
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064.836-1
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ANTÔNIO LAWOSIER DA COSTA 2º SUPLENTE PERITO CRIMINAL
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078.463-0
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FRANCISCA DIVINA SILVEIRA DE MELO 3º SUPLENTE PERITO MÉDICO LEGAL
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COMISSÃO 04 - CATEGORIA DE APOIO TÉCNICO
| |
MATRIC
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NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO CARGO
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078.637-3
|
MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUZA PRESIDENTE PAPILOSCOPISTA
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138.460-1
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ADAILSON GOMES DE SOUSA MEMBRO NECROTOMISTA
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082.985-4
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BELARMINO GERMANO GOMES JUNIOR MEMBRO TÉCNICO EM PERÍCIA
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135.590-2
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ACRISIO TOSCANO DE BRITO 1º SUPLENTE TÉCNICO EM PERÍCIA
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138.456-2
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RITA DE CASSIA DOS SANTOS 2º SUPLENTE NECROTOMISTA
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064.853-1
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ISABEL DE FATIMA DO NASCIMENTO 3º SUPLENTE PAPILOSCOPISTA
|
COMISSÃO 05 - CATEGORIA DE APOIO POLICIAL
| |
MATRIC
|
NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO CARGO
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088.066-3
|
JOSÉ MARIO DA SILVA CIRINO PRESIDENTE MOTORISTA POLICIAL
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078.103-7
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HAROLDO JOSÉ LADISLAU VIANA MEMBRO MOTORISTA POLICIAL
|
095.991-0
|
ASSIS CIRILO DE LIMA MEMBRO MOTORISTA POLICIAL
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098.630-5
|
MARIA ZILDA CORREIA 1º SUPLENTE AG. TELECOMUNICAÇÃO
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077.209-7
|
CARLOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE 2º SUPLENTE MOTORISTA POLICIAL
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Com a Comissão formada, e a publicação do Edital nº 001/2014, os colegas já poderão protocolar o pedido de promoção funcional 2014, a partir de amanhã, dia 09/04/2014, com prazo final até o dia 30/04/2014, mediante protocolização no Núcleo de Protocolo e Documentação, da SEDS, situado à Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira I, João Pessoa-PB, nos horários de 8:00 as 18:00 horas.
DO EDITAL:
4.9.1. São documentos necessários para efetuar o requerimento de
inscrição para concorrer à promoção:
a) o formulário de requerimento de inscrição devidamente
preenchido sem emendas ou rasuras (FORMULÁRIO - LINK NO FINAL DESTE POST);
b) a fotocópia da carteira de identidade ou carteira funcional;
c) a fotocópia de comprovante de residência;
d) a fotocópia do ato ou documentação que comprove a nomeação do
servidor;
e) a juntada do formulário de padrão de avaliação anual de
desempenho constante do anexo II do edital, devidamente preenchidos e
avaliados pelo chefe imediato;
f) fotocópia de documentação que ateste a titulação e/ou a
conclusão de cursos específicos discriminados na forma do quadro do subitem 6.1
- documentação facultativa: utilizada apenas para cômputo de pontuação;
g) comprovação (certificado, declaração) de participação, como
ministrante ou aluno, em cursos e treinamentos com os números de horas-aulas
discriminadas na forma do quadro do subitem 6.1– documentação facultativa:
utilizada apenas para cômputo de pontuação;
h) comprovação de publicação de livros, teses, estudos e artigos
de natureza afim ao cargo – documentação facultativa: utilizada apenas para
cômputo de pontuação;
i) comprovação (cópia de publicação em diário oficial) de elogios
recebidos no exercício da função – documentação facultativa: utilizada apenas
para cômputo de pontuação;
4.9.2. O documento que ateste o tempo de efetivo serviço do
servidor na Polícia Civil, e respectiva classe em que se encontra será
fornecido pela Subgerência de Recursos Humanos da SEDS às Comissões Permanentes
de Avaliação do processo de promoção.
4.9.3. Na ausência do chefe imediato, em face de vacância
provocada por aposentadoria, morte ou exoneração, para fins de cumprimento do
que dispõe a alínea “e” do subitem 4.9.1, a nota de avaliação de desempenho
deverá ser dada pelo chefe imediatamente superior àquele de acordo com a escala
hierárquica da Instituição Polícia Civil.
ATENÇÃO!
* OS COLEGAS QUE NÃO FORAM
CONTEMPLADOS NA PROMOÇÃO ANTERIOR, NÃO DEIXEM PASSAR A OPORTUNIDADE.
* LEIAM ATENTAMENTE O EDITAL
PARA NÃO FICAR NO "OUVI DIZER". A SUA PROMOÇÃO FUNCIONAL É DE
SEU INTERESSE. NÃO VÁ PELA CABEÇA DOS OUTROS, NEM PERCA O PRAZO, PARA NÃO SE
PREJUDICAR, PRINCIPALMENTE SE SUA CLASSE TIVER POUCAS VAGAS E MUITOS CONCORRENTES.
* OS PROCESSOS ANTERIORES NÃO VALEM PARA ESSA PROMOÇÃO, VISTO QUE JÁ FORAM AVALIADOS E ARQUIVADOS.
* COMO NÃO FOI DIVULGADO O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS EM CADA CLASSE, É INTERESSANTE JUNTAR TODAS AS DOCUMENTAÇÕES QUE VALEM PONTOS,, EM RAZÃO DE QUE, A PROMOÇÃO SE DARÁ NA ORDEM DECRESCENTE, DA MAIOR ATÉ A MENOR PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS NA CLASSE.
* NÃO PERCA O PRAZO! NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA!
* NÃO PERCA O PRAZO! NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA!
DOE DE 08-04-14, COM EDITAL E PORTARIA DAS COMISSÕES(SUSPENSO)
EDITAL EM PDF(SUSPENSO)
MP 222, DOE 04-04-14, QUE MODIFICOU A LC 85/08, a Lei n.º 8.672 e a Lei 8186(SUSPENSO)
EDITAL EM PDF(SUSPENSO)
MP 222, DOE 04-04-14, QUE MODIFICOU A LC 85/08, a Lei n.º 8.672 e a Lei 8186(SUSPENSO)
==================NOVO - 08/04/14 - 22h===============
ATENÇÃO:
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 222 (DOE 04/04/2014)
...
Art.
5º O Capítulo IV, do Título VII, da Lei Complementar 85, de 12 de agosto de
2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art.
272-A. As promoções efetuadas em 2014 terão como requisitos:
I
- o interstício estabelecido será de dois anos para promoção entre as classes, salvo
o da promoção da 3ª para 2ª classe, que deverá observar o interstício mínimo de
três anos;
II
- 01 (uma) A avaliação de desempenho aferida pelo chefe imediato;
III
- Os cursos previstos no inciso III do art. 253 como requisitos para fim de
promoção serão utilizados apenas para pontuação atinente à qualificação e
experiência profissional.”
"Art. 261. Não
concorrerá à promoção o membro da Polícia Civil do Estado da Paraíba que
registrar, relativamente ao período de avaliação dos 5 (cinco) anos anteriores,
contados da data de publicação do edital de abertura, uma ou mais das seguintes
situações:
I - estar cedido a órgãos
não integrantes da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, salvo
se for para ocupar cargos de 1º ou 2º escalões na estrutura administrativa do
Poder Executivo estadual;
II- registro de dez ou mais
faltas não abonadas;
III - punição administrativa
de suspensão não reabilitada;
IV - condenação criminal,
com trânsito em julgado, não reabilitada;
V - exercício de mandato
eletivo federal, distrital, estadual ou municipal;
VI - exercício, exclusivo,
de mandato classista;
VII - gozo de licença para
tratar de assunto particular;
VIII - afastamento de
atividades funcionais, aguardando processo de aposentadoria.
Parágrafo único. Após a sua
última promoção, o servidor promovido deverá permanecer pelo interstício mínimo
de 01(um) ano com efetivo exercício em órgãos vinculados à Secretaria de Estado
da Segurança e da Defesa Social, período em que não poderá ser cedido para
outro órgão, entidade ou poder público, salvo para exercícios de suas funções
em cargos de 1º ou 2º escalões de secretarias do Poder Executivo
estadual".
OBS: Efetivo definido na MP 222, menos a diferença dos que já estão ocupando a classe e que não vão mudar, o resultado, é igual ao quantitativo das vagas disponíveis para promoção. Isso significa que, se não tem vaga, não tem promoção, mesmo o servidor já tendo completado o tempo necessário de interstício.
Outra observação importante é que, segundo a MP, a partir de 2019, a promoção passa a ser de cinco em cinco anos. Teoricamente, essa medida não atinge os atuais policiais, apenas os que ainda serão nomeados, de agora em diante.
Veja, no quadro abaixo, como era, como ficou e o que foi mudado pra mais e pra menos, no quantitativo de vagas entre as classes:
CARGO
|
GRUPO GPC
|
3ª CLASSE
|
2ª CLASSE
|
1ª CLASSE
|
CLASSE ESPECIAL
|
1-DELEGADO DE POLÍCIA
|
G-601
|
300
|
150
|
90
|
60
|
2-PERITO OFICIAL CRIMINAL
|
G-602
|
150
|
75
|
45
|
30
|
6-AGENTE DE INVESTIGAÇÃO
|
G-608
|
2050
|
1025
|
615
|
410
|
11-TÉCNICO EM PERÍCIA
|
G-611
|
150
|
75
|
45
|
30
|
Medida Provisória n.º 222, DOE de 04/04/14, alterou só as vagas abaixo. O restante permanece do mesmo jeito que a Lei anterior.
| |||||
CARGO
|
GRUPO GPC
|
3ª CLASSE
|
2ª CLASSE
|
1ª CLASSE
|
CLASSE ESPECIAL
|
DELEGADO DE POLÍCIA
|
G-601
|
180
|
150
|
150
|
120
|
PERITO OFICIAL CRIMINAL
|
G-602
|
135
|
75
|
50
|
40
|
AGENTE DE INVESTIGAÇÃO
|
G-608
|
2030
|
1000
|
600
|
470
|
TÉCNICO EM PERÍCIA
|
G-611
|
130
|
75
|
55
|
35
|
Quantitativo alterado entre as categorias e classes
| |||||
DELEGADO DE POLÍCIA
|
G-601
|
-120
|
0
|
60
|
60
|
PERITO OFICIAL CRIMINAL
|
G-602
|
-15
|
0
|
5
|
10
|
AGENTE DE INVESTIGAÇÃO
|
G-608
|
-20
|
-25
|
-15
|
60
|
TÉCNICO EM PERÍCIA
|
G-611
|
-20
|
0
|
10
|
5
|
==================NOVO - 09/04/14 - 07h===============
DO EDITAL:
1.2. A promoção...observados, ainda, os seguintes requisitos:
III - ter permanecido na respectiva classe por, no mínimo, 02 (cinco) anos de efetivo exercício, salvo no caso da promoção da 3ª para 2ª classe, que o servidor deverá observar o interstício mínimo de 03 (três) anos;
1.3. Será considerada como data inicial para a apuração do interstício a da publicação da promoção anterior ou a data de publicação do efetivo exercício no cargo
1.4. Será considerada como data final para a apuração do interstício a da publicação do edital de promoção a que pretende concorrer o interessado.
OBS: PRAZO MÁXIMO PARA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE HABILITADOS VAI ATÉ 22/05/14.
OBS: Levando-se
em conta que as listas de habilitação dos concorrentes à promoção
terá prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o encerramento das
inscrições, levando-se em conta os demais prazos fixados no edital,
recursos e apreciações, até o final do recurso ao DEGEPOL, a lista final de
classificados, aptos para serem promovidos, só deverá ser publicada na primeira
semana de junho, sendo que a data da publicação do ato governamental com a
promoção dos servidores classificados, ficará a critério do governador.
=================NOVO - 09/04/14 - 11h================
1.10. A lista dos
concorrentes será elaborada em ordem decrescente de pontuação, considerando os
resultados da avaliação de desempenho, de qualificação e experiência
profissional.
1.11. Ao final do
procedimento de promoção, as listas dos concorrentes serão remetidas ao
Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social para encaminhamento ao
Governador, que as apreciará e promoverá os policiais civis através de ato
publicado no Diário Oficial do Estado.
INFORMAÇÕES DÃO CONTA DE QUE O EDITAL SERÁ REPUBLICADO. VAMOS ESPERAR PRA SABER O QUE VAI MUDAR
OBS: CONTINUAREMOS ATUALIZANDO ESTE POST, SEMPRE QUE OBTIVER INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA CATEGORIA.