PROMOÇÃO FUNCIONAL: DOE Publica Edital com as regras e prazos.


A expectativa, finalmente, acabou. O Diário Oficial do Estado, edição de hoje, 08/04/2014, publicou o Edital com a abertura de vagas e as regras para Promoção Funcional.

Também foi republicada, por incorreção a Portaria nº 03/SEDS, compondo as Comissões de Avaliação e Apreciação dos Processos de Promoção Funcional dos Integrantes do Grupo Operacional Polícia Civil - GPC-600, a saber:
COMISSÃO 01 - CATEGORIA ESPECIAL
MATRIC
 NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO CARGO
076.554-6
SEVERINO DE SOUSA SILVA PRESIDENTE DELEGADO
135.725-5
ANTÔNIO DE ARRUDA BRAYNER MEMBRO DELEGADO
154.866-2
DANIELLA VICUUNA DE OLIVEIRA TRINDADE MEMBRO DELEGADA
156.073-5
FRANCISCO IASLEY LOPES DE ALMEIDA 1º SUPLENTE DELEGADO
152.771-1
FRANCISCO DEUSDEDIT LEITÃO FILHO 2º SUPLENTE DELEGADO
155370-4 P
OLLYANNA SONALLY DA CUNHA PEDROSA 3º SUPLENTE DELEGADA


COMISSÃO 02 - CATEGORIA DE POLÍCIA INVESTIGATIVA
MATRIC
 NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO CARGO
061.452-1
HAMILTON NÓBREGA TRIGUEIRO PRESIDENTE ESCRIVÃO
137.273-4
MARIA ZILENE MOREIRA GONÇALVES MEMBRO AG. INVESTIGÃO
155.484-1
RICARDO ARAÚJO BARBOSA MEMBRO AG. INVESTIGAÇÃO
135.714-0
SANDRO ROBERTO BEZERRA 1º SUPLENTE AG. INVESTIGAÇÃO
133.209-1
DAVID DE OLIVEIRA REIS 2º SUPLENTE ESCRIVÃO
155.975-3
JOÃO BATISTA MICENA BARBOSA 3º SUPLENTE ESCRIVÃO
COMISSÃO 03 - CATEGORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA
MATRIC
 NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO CARGO
76.543-3 J
JOSÉ DE SANTANA FILHO PRESIDENTE PERITO CRIMINAL
058.881-4
JOSÉ DE MOURA RESENDE MEMBRO PERITO QUIMICO LEGAL
067.366-8
LÚCIA DE FÁTIMA VASCONCELOS DIAS MEMBRO PERITO QUIMICO LEGAL
073.688-1
MARCELO GOMES GUEDES GONDIM 1º SUPLENTE PERITO ODONTO LEGAL
064.836-1
ANTÔNIO LAWOSIER DA COSTA 2º SUPLENTE PERITO CRIMINAL
078.463-0
FRANCISCA DIVINA SILVEIRA DE MELO 3º SUPLENTE PERITO MÉDICO LEGAL
COMISSÃO 04 - CATEGORIA DE APOIO TÉCNICO
MATRIC
 NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO CARGO
078.637-3
MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUZA PRESIDENTE PAPILOSCOPISTA
138.460-1
ADAILSON GOMES DE SOUSA MEMBRO NECROTOMISTA
082.985-4
BELARMINO GERMANO GOMES JUNIOR MEMBRO TÉCNICO EM PERÍCIA
135.590-2
ACRISIO TOSCANO DE BRITO 1º SUPLENTE TÉCNICO EM PERÍCIA
138.456-2
 RITA DE CASSIA DOS SANTOS 2º SUPLENTE NECROTOMISTA
064.853-1
ISABEL DE FATIMA DO NASCIMENTO 3º SUPLENTE PAPILOSCOPISTA
COMISSÃO 05 - CATEGORIA DE APOIO POLICIAL
MATRIC
 NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO CARGO
088.066-3
JOSÉ MARIO DA SILVA CIRINO PRESIDENTE MOTORISTA POLICIAL
078.103-7
HAROLDO JOSÉ LADISLAU VIANA MEMBRO MOTORISTA POLICIAL
095.991-0
ASSIS CIRILO DE LIMA MEMBRO MOTORISTA POLICIAL
098.630-5
MARIA ZILDA CORREIA 1º SUPLENTE AG. TELECOMUNICAÇÃO
077.209-7
CARLOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE 2º SUPLENTE MOTORISTA POLICIAL

Com a Comissão formada, e a publicação do Edital nº 001/2014, os colegas já poderão protocolar o pedido de promoção funcional 2014, a partir de amanhã, dia 09/04/2014, com prazo final até o dia 30/04/2014mediante protocolização no Núcleo de Protocolo e Documentação, da SEDS, situado à Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira I, João Pessoa-PB, nos horários de 8:00 as 18:00 horas.

 DO EDITAL:

4.9.1. São documentos necessários para efetuar o requerimento de inscrição para concorrer à promoção:
a) o formulário de requerimento de inscrição devidamente preenchido sem emendas ou rasuras (FORMULÁRIO - LINK NO FINAL DESTE POST);
b) a fotocópia da carteira de identidade ou carteira funcional;
c) a fotocópia de comprovante de residência;
d) a fotocópia do ato ou documentação que comprove a nomeação do servidor;
e) a juntada do formulário de padrão de avaliação anual de desempenho constante do anexo II do edital, devidamente preenchidos e avaliados pelo chefe imediato;
f) fotocópia de documentação que ateste a titulação e/ou a conclusão de cursos específicos discriminados na forma do quadro do subitem 6.1 - documentação facultativa: utilizada apenas para cômputo de pontuação;
g) comprovação (certificado, declaração) de participação, como ministrante ou aluno, em cursos e treinamentos com os números de horas-aulas discriminadas na forma do quadro do subitem 6.1– documentação facultativa: utilizada apenas para cômputo de pontuação;
h) comprovação de publicação de livros, teses, estudos e artigos de natureza afim ao cargo – documentação facultativa: utilizada apenas para cômputo de pontuação;
i) comprovação (cópia de publicação em diário oficial) de elogios recebidos no exercício da função – documentação facultativa: utilizada apenas para cômputo de pontuação;

4.9.2. O documento que ateste o tempo de efetivo serviço do servidor na Polícia Civil, e respectiva classe em que se encontra será fornecido pela Subgerência de Recursos Humanos da SEDS às Comissões Permanentes de Avaliação do processo de promoção.

4.9.3. Na ausência do chefe imediato, em face de vacância provocada por aposentadoria, morte ou exoneração, para fins de cumprimento do que dispõe a alínea “e” do subitem 4.9.1, a nota de avaliação de desempenho deverá ser dada pelo chefe imediatamente superior àquele de acordo com a escala hierárquica da Instituição Polícia Civil.
ATENÇÃO!
* OS COLEGAS QUE NÃO FORAM CONTEMPLADOS NA PROMOÇÃO ANTERIOR, NÃO DEIXEM PASSAR A OPORTUNIDADE. 

* LEIAM ATENTAMENTE O EDITAL PARA NÃO FICAR NO "OUVI DIZER". A SUA PROMOÇÃO FUNCIONAL É DE SEU INTERESSE. NÃO VÁ PELA CABEÇA DOS OUTROS, NEM PERCA O PRAZO, PARA NÃO SE PREJUDICAR, PRINCIPALMENTE SE SUA CLASSE TIVER POUCAS VAGAS E MUITOS CONCORRENTES.

* OS PROCESSOS ANTERIORES NÃO VALEM PARA ESSA PROMOÇÃO, VISTO QUE JÁ FORAM AVALIADOS E ARQUIVADOS.

* COMO NÃO FOI DIVULGADO O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS EM CADA CLASSE, É INTERESSANTE JUNTAR TODAS AS DOCUMENTAÇÕES QUE VALEM PONTOS,, EM RAZÃO DE QUE, A PROMOÇÃO SE DARÁ NA ORDEM DECRESCENTE, DA MAIOR ATÉ A MENOR PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS NA CLASSE.

NÃO PERCA O PRAZO! NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA!


==================NOVO - 08/04/14 - 22h===============

ATENÇÃO:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 222 (DOE 04/04/2014)
...
Art. 5º O Capítulo IV, do Título VII, da Lei Complementar 85, de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 272-A. As promoções efetuadas em 2014 terão como requisitos:
I - o interstício estabelecido será de dois anos para promoção entre as classes, salvo o da promoção da 3ª para 2ª classe, que deverá observar o interstício mínimo de três anos;

II - 01 (uma) A avaliação de desempenho aferida pelo chefe imediato;


III - Os cursos previstos no inciso III do art. 253 como requisitos para fim de promoção serão utilizados apenas para pontuação atinente à qualificação e experiência profissional.”


"Art. 261. Não concorrerá à promoção o membro da Polícia Civil do Estado da Paraíba que registrar, relativamente ao período de avaliação dos 5 (cinco) anos anteriores, contados da data de publicação do edital de abertura, uma ou mais das seguintes situações:

I - estar cedido a órgãos não integrantes da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, salvo se for para ocupar cargos de 1º ou 2º escalões na estrutura administrativa do Poder Executivo estadual;
II- registro de dez ou mais faltas não abonadas;
III - punição administrativa de suspensão não reabilitada;
IV - condenação criminal, com trânsito em julgado, não reabilitada;
V - exercício de mandato eletivo federal, distrital, estadual ou municipal;
VI - exercício, exclusivo, de mandato classista;
VII - gozo de licença para tratar de assunto particular;
VIII - afastamento de atividades funcionais, aguardando processo de aposentadoria.
Parágrafo único. Após a sua última promoção, o servidor promovido deverá permanecer pelo interstício mínimo de 01(um) ano com efetivo exercício em órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, período em que não poderá ser cedido para outro órgão, entidade ou poder público, salvo para exercícios de suas funções em cargos de 1º ou 2º escalões de secretarias do Poder Executivo estadual".


OBS: Efetivo definido na MP 222, menos a diferença dos que já estão ocupando a classe e que não vão mudar, o resultado, é igual ao quantitativo das vagas disponíveis para promoção. Isso significa que, se não tem vaga, não tem promoção, mesmo o servidor já tendo completado o tempo necessário de interstício.

Outra observação importante é que, segundo a MP, a partir de 2019, a promoção passa a ser de cinco em cinco anos. Teoricamente, essa medida não atinge os atuais policiais, apenas os que ainda serão nomeados, de agora em diante.

Veja, no quadro abaixo, como era, como ficou e o que foi mudado pra mais e pra menos, no quantitativo de vagas entre as classes:
CARGO
GRUPO GPC
3ª CLASSE
2ª CLASSE
1ª CLASSE
CLASSE ESPECIAL
1-DELEGADO DE POLÍCIA
G-601
300
150
90
60
2-PERITO OFICIAL CRIMINAL
G-602
150
75
45
30
6-AGENTE DE INVESTIGAÇÃO
G-608
2050
1025
615
410
11-TÉCNICO EM PERÍCIA
G-611
150
75
45
30
Medida Provisória n.º 222, DOE de 04/04/14, alterou só as vagas abaixo. O restante permanece do mesmo jeito que a Lei anterior.
CARGO
GRUPO GPC
3ª CLASSE
2ª CLASSE
1ª CLASSE
CLASSE ESPECIAL
DELEGADO DE POLÍCIA
G-601
180
150
150
120
PERITO OFICIAL CRIMINAL
G-602
135
75
50
40
AGENTE DE INVESTIGAÇÃO
G-608
2030
1000
600
470
TÉCNICO EM PERÍCIA
G-611
130
75
55
35
Quantitativo alterado entre as categorias e classes
DELEGADO DE POLÍCIA
G-601
-120
0
60
60
PERITO OFICIAL CRIMINAL
G-602
-15
0
5
10
AGENTE DE INVESTIGAÇÃO
G-608
-20
-25
-15
60
TÉCNICO EM PERÍCIA
G-611
-20
0
10
5

==================NOVO - 09/04/14 - 07h===============

DO EDITAL:

1.2. A promoção...observados, ainda, os seguintes requisitos:

III - ter permanecido na respectiva classe por, no mínimo, 02 (cinco) anos de efetivo exercício, salvo no caso da promoção da 3ª para 2ª classe, que o servidor deverá observar o interstício mínimo de 03 (três) anos;

1.3. Será considerada como data inicial para a apuração do interstício a da publicação da promoção anterior ou a data de publicação do efetivo exercício no cargo

1.4. Será considerada como data final para a apuração do interstício a da publicação do edital de promoção a que pretende concorrer o interessado.

OBS: PRAZO MÁXIMO PARA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE HABILITADOS VAI ATÉ 22/05/14.


OBS: Levando-se em conta  que as listas de habilitação dos concorrentes à promoção terá prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o encerramento das inscrições, levando-se em conta os demais prazos fixados no edital, recursos e apreciações, até o final do recurso ao DEGEPOL, a lista final de classificados, aptos para serem promovidos, só deverá ser publicada na primeira semana de junho, sendo que a data da publicação do ato governamental com a promoção dos servidores classificados, ficará a critério do governador.

=================NOVO - 09/04/14 - 11h================

1.10. A lista dos concorrentes será elaborada em ordem decrescente de pontuação, considerando os resultados da avaliação de desempenho, de qualificação e experiência profissional.

1.11. Ao final do procedimento de promoção, as listas dos concorrentes serão remetidas ao Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social para encaminhamento ao Governador, que as apreciará e promoverá os policiais civis através de ato publicado no Diário Oficial do Estado.

INFORMAÇÕES DÃO CONTA DE QUE O EDITAL SERÁ REPUBLICADO. VAMOS ESPERAR  PRA SABER O QUE VAI MUDAR

OBS: CONTINUAREMOS ATUALIZANDO ESTE POST, SEMPRE QUE OBTIVER INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA CATEGORIA.