PROMOÇÃO FUNCIONAL GRUPO GPC-600: PUBLICADO NOVO EDITAL, COM AS NOVAS REGRAS
Foi republicada, por incorreção a Portaria nº 03/SEDS, compondo
as Comissões de Avaliação e Apreciação dos Processos de Promoção Funcional
dos Integrantes do Grupo Operacional Polícia Civil - GPC-600.
No que se refere a Portaria das Comissões, segue, abaixo, a nova
composição, onde verificamos que, a única alteração foi na Comissão
001(Especial) e Comissão 05(CATEGORIA DE APOIO POLICIAL), conforme abaixo:
COMISSÃO 01 - CATEGORIA ESPECIAL
076.554-6 SEVERINO DE SOUSA SILVA (PRESIDENTE DELEGADO)
135.725-5 ANTÔNIO DE ARRUDA BRAYNER NETO (MEMBRO DELEGADO)
154.866-2 DANIELLA VICUUNA DE OLIVEIRA TRINDADE (MEMBRO DELEGADA)
076.503-1 ANTONIO MAGNO GADELHA TOLEDO (1º SUPLENTE DELEGADO)
156.073-5 FRANCISCO IASLEY LOPES DE ALMEIDA (2º SUPLENTE DELEGADO)
155370-4 POLLYANA SONALLY DA CUNHA PEDROSA (3º SUPLENTE DELEGADA)
COMISSÃO 05 - CATEGORIA DE APOIO POLICIAL
088.066-3 JOSÉ MARIO DA SILVA CIRINO (PRESIDENTE MOTORISTA POLICIAL)
078.103-7 HAROLDO JOSÉ LADISLAU VIANA (MEMBRO MOTORISTA POLICIAL)
095.991-0 ASSIS CIRILO DE LIMA (MEMBRO MOTORISTA POLICIAL)
098.630-5 MARIA ZILDA CORREIA (1º SUPLENTE AG. TELECOMUNICAÇÃO)
077.209-7 CARLOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE (2º SUPLENTE MOTORISTA POLICIAL)
091.996-9 ROMULO BORGES COSTA (3º SUPLENTE MOTORISTA POLICIAL)
Portaria nº 03/2014 publicada em 04.02.2014.
Republicada por incorreção
As demais Comissões permanecem conforme publicação anterior.
Também foi publicado o Edital 002/2014, com as novas regras para os
servidores do Grupo GPC-600 (Grupo Polícia Civil – Paraíba), pleitear uma vaga
para promoção funcional.
Com relação ao Edital, as mudanças são bem mais coerentes com
a Legislação que regula o assunto. Os colegas já poderão recomeçar a
protocolar o pedido de promoção funcional 2014:
DO EDITAL:
4.2. Os requerimentos de inscrição serão realizados no período de 11/04/2014
a 02/05/2014.
1.2. A promoção funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional
Polícia Civil, sempre se dará, nos termos do art. 36 da Constituição do Estado
da Paraíba e do art. 50 de Lei Complementar n.º 85/2008, alternadamente pelo
critério de merecimento e antiguidade, nesta ordem.
1.3.1. Havendo empate na contagem do tempo de serviço na classe, a
classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:
I – maior tempo de serviço, em caráter efetivo, na categoria;
II – maior tempo de serviço policial civil no Estado;
III – maior tempo de serviço policial em geral;
IV – maior tempo de serviço público no Estado;
V – maior tempo de serviço público em geral;
VI – maior idade;
VII – maior prole.
1.4. A promoção funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Polícia
Civil, código GPC 600, dar-se-á a requerimento do servidor junto à Secretaria
de Estado da Segurança e da Defesa Social e para a classe imediatamente
superior a que pertença, na respectiva categorial funcional, mediante
comprovação de preenchimento de exigências estabelecidas na Lei Complementar
n.º 85/2008 e suas alterações, observados, ainda, os seguintes requisitos:
I - existência de vaga na classe pleiteada;
II - avaliação de desempenho satisfatória para promoção por
merecimento;
III - ter permanecido na respectiva classe por, no mínimo, 02 (cinco)
anos de efetivo exercício, salvo no caso da promoção da 3ª para 2ª classe, que
o servidor deverá observar o interstício mínimo de 03 (três) anos;
IV - apresentação de requerimento de promoção no prazo estipulado neste
edital de abertura, sendo permitida a juntada de documentos para instruir o
procedimento;
4.9. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO REQUERIMENTO DE
INSCRIÇÃO:
4.9.1. São documentos necessários para efetuar o requerimento de
inscrição para concorrer à promoção:
a) o formulário de requerimento de inscrição devidamente preenchido sem
emendas ou rasuras;
b) a fotocópia da carteira de identidade ou carteira funcional;
c) a fotocópia de comprovante de residência;
d) a fotocópia do ato ou documentação que comprove a nomeação do
servidor;
e) certidão, se for o caso, que comprove qualquer tempo de efetivo
serviço público fora da atividade da polícia civil da Paraíba no caso de
promoção por antiguidade;
f) certidão, se tiver, do(s) filho(s) no caso de promoção por
antiguidade;
g) a juntada do
formulário de padrão de avaliação anual de desempenho constante do anexo II
deste edital, devidamente preenchidos e avaliados pelo chefe imediato – para
promoção por merecimento;
h) fotocópia de documentação que ateste a titulação e/ou a conclusão de
cursos específicos discriminados na forma do quadro do subitem
6.1 - documentação facultativa: utilizada apenas para cômputo de
pontuação para promoção por merecimento;
i) comprovação (certificado, declaração) de participação, como
ministrante ou aluno, em cursos e treinamentos com os números de horas-aulas
discriminadas na forma do quadro do subitem 6.1 – documentação facultativa:
utilizada apenas para cômputo de pontuação para promoção por merecimento;
j) comprovação de publicação de livros, teses, estudos e artigos de
natureza afim ao cargo – documentação facultativa: utilizada apenas para
cômputo de pontuação para promoção por merecimento;
l) comprovação (cópia de publicação em diário oficial) de elogios
recebidos no exercício da função – documentação facultativa: utilizada apenas
para cômputo de pontuação para promoção por merecimento;
4.9.2. O documento
que ateste o tempo de efetivo serviço do servidor na Polícia Civil, e
respectiva classe em que se encontra será fornecido pela Subgerência de
Recursos Humanos da SEDS às Comissões Permanentes de Avaliação do processo de
promoção.
3. DAS VAGAS
3.1. O servidor concorrerá à promoção funcional dentro do limite de
vagas disponíveis e remanescentes, em decorrência de mudança de classe,
dispostas na Lei n.º 8.672/2008 e suas alterações.
3.2. CATEGORIA ESPECIAL, INTEGRADA PELO CARGO DE DELEGADOS DE POLÍCIA:
3.2.1. VAGAS:
DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL
|
|||
|
Nº VAGAS
|
Efetivo Atual
|
VAGAS - DISPONIVEIS
|
3ª CLASSE
|
180
|
23
|
157
|
2ª CLASSE
|
150
|
124
|
26
|
1ª CLASSE
|
150
|
85
|
65
|
ESPECIAL
|
120
|
57
|
63
|
TOTAL
|
600
|
289
|
311
|
3.3. CATEGORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA, INTEGRADA PELOS CARGOS DE PERITO
OFICIAL CRIMINAL, PERITO OFICIAL MÉDICO-LEGAL, PERITO OFICIAL ODONTO-LEGAL,
PERITO OFICIAL QUÍMICO-LEGAL:
3.3.1. VAGAS DE PERITO OFICIAL CRIMINAL:
PERITO OFICIAL CRIMINAL
|
|||
|
Nº VAGAS
|
Efetivo Atual
|
VAGAS - DISPONIVEIS
|
3ª CLASSE
|
135
|
18
|
117
|
2ª CLASSE
|
75
|
34
|
41
|
1ª CLASSE
|
50
|
29
|
21
|
ESPECIAL
|
40
|
22
|
18
|
TOTAL
|
300
|
103
|
197
|
3.3.2. VAGAS DE PERITO OFICIAL MÉDICO-LEGAL:
PERITO OFICIAL MÉDICO-LEGAL
|
|||
|
Nº VAGAS
|
Efetivo Atual
|
VAGAS - DISPONIVEIS
|
3ª CLASSE
|
100
|
22
|
78
|
2ª CLASSE
|
50
|
15
|
35
|
1ª CLASSE
|
30
|
1
|
29
|
ESPECIAL
|
20
|
6
|
14
|
TOTAL
|
200
|
44
|
156
|
3.3.3. VAGAS DE PERITO OFICIAL ODONTO-LEGAL: São oferecidas x
distribuídas da seguinte forma:
PERITO OFICIAL ODONTO-LEGAL
|
|||
|
Nº VAGAS
|
Efetivo Atual
|
VAGAS - DISPONIVEIS
|
3ª CLASSE
|
100
|
1
|
99
|
2ª CLASSE
|
50
|
21
|
29
|
1ª CLASSE
|
30
|
4
|
26
|
ESPECIAL
|
20
|
10
|
10
|
TOTAL
|
200
|
36
|
164
|
3.3.4. VAGAS DE PERITO OFICIAL QUÍMICO-LEGAL: São oferecidas x
distribuídas da seguinte forma:
PERITO OFICIAL QUÍMICO-LEGAL
|
|||
|
Nº VAGAS
|
Efetivo Atual
|
VAGAS - DISPONIVEIS
|
3ª CLASSE
|
100
|
1
|
99
|
2ª CLASSE
|
50
|
20
|
30
|
1ª CLASSE
|
30
|
4
|
26
|
ESPECIAL
|
20
|
6
|
14
|
TOTAL
|
200
|
31
|
169
|
3.4. CATEGORIA DE POLÍCIA INVESTIGATIVA, INTEGRADA PELOS CARGOS DE
AGENTE DE INVESTIGAÇÃO E ESCRIVÃO DE POLÍCIA:
3.4.1. VAGAS DE AGENTE DE INVESTIGAÇÃO:
AGENTE DE INVESTIGAÇÃO
|
|||
|
Nº VAGAS
|
Efetivo Atual
|
VAGAS - DISPONIVEIS
|
3ª CLASSE
|
2.030
|
64
|
1.966
|
2ª CLASSE
|
1.000
|
220
|
780
|
1ª CLASSE
|
600
|
108
|
492
|
ESPECIAL
|
470
|
391
|
79
|
TOTAL
|
4.100
|
783
|
3.317
|
3.4.2. VAGAS DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA: São oferecidas x distribuídas
da seguinte forma:
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
|
|||
|
Nº VAGAS
|
Efetivo Atual
|
VAGAS - DISPONIVEIS
|
3ª CLASSE
|
800
|
59
|
741
|
2ª CLASSE
|
400
|
47
|
353
|
1ª CLASSE
|
240
|
93
|
147
|
ESPECIAL
|
160
|
77
|
83
|
TOTAL
|
1.600
|
276
|
1.324
|
3.5. CATEGORIA DE APOIO TÉCNICO, INTEGRADA PELOS CARGOS DE TÉCNICO EM
PERÍCIA, PAPILOSCOPISTA E NECROTOMISTA:
3.5.1. VAGAS DE TÉCNICO EM PERÍCIA:
TÉCNICO EM PERÍCIA
|
|||
|
Nº VAGAS
|
Efetivo Atual
|
VAGAS - DISPONIVEIS
|
3ª CLASSE
|
130
|
3
|
127
|
2ª CLASSE
|
75
|
23
|
52
|
1ª CLASSE
|
55
|
22
|
33
|
ESPECIAL
|
35
|
31
|
4
|
TOTAL
|
295
|
79
|
216
|
3.5.2. VAGAS DE PAPILOSCOPISTA:
PAPILOSCOPISTA
|
|||
|
Nº VAGAS
|
Efetivo Atual
|
VAGAS - DISPONIVEIS
|
3ª CLASSE
|
100
|
0
|
100
|
2ª CLASSE
|
60
|
14
|
46
|
1ª CLASSE
|
40
|
7
|
33
|
ESPECIAL
|
30
|
27
|
3
|
TOTAL
|
230
|
48
|
182
|
3.5.3. VAGAS DE NECROTOMISTA: São oferecidas x distribuídas da seguinte
forma:
NECROTOMISTA
|
|||
|
Nº VAGAS
|
Efetivo Atual
|
VAGAS - DISPONIVEIS
|
3ª CLASSE
|
100
|
7
|
93
|
2ª CLASSE
|
50
|
18
|
32
|
1ª CLASSE
|
30
|
1
|
29
|
ESPECIAL
|
20
|
9
|
11
|
TOTAL
|
200
|
35
|
165
|
3.6. CATEGORIA DE APOIO POLICIAL, INTEGRADA PELO CARGO DE
MOTORISTA POLICIAL:
3.6.1. VAGAS DE MOTORISTA POLICIAL:
MOTORISTA POLICIAL
|
|||
|
Nº VAGAS
|
Efetivo Atual
|
VAGAS - DISPONIVEIS
|
3ª CLASSE
|
300
|
4
|
296
|
2ª CLASSE
|
150
|
3
|
147
|
1ª CLASSE
|
90
|
7
|
83
|
ESPECIAL
|
60
|
29
|
31
|
TOTAL
|
600
|
43
|
557
|
3.7. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL: Apesar deste cargo ter passado
a integrar o Quadro Suplementar do Estado, continua a fazer jus a toda
prerrogativa atinente ao mesmo, inclusive com direito à promoção nos termos do
parágrafo único do art. 269 da Lei Complementar n.º 85/2008, com nova redação
dada pela Lei Complementar n.º 94/2010.
3.7.1. VAGAS:
AGENTE TELECOMUNICAÇÃO
|
|||
|
Nº VAGAS
|
Efetivo Atual
|
VAGAS - DISPONIVEIS
|
3ª CLASSE
|
298
|
2
|
296
|
2ª CLASSE
|
145
|
5
|
140
|
1ª CLASSE
|
85
|
5
|
80
|
ESPECIAL
|
15
|
45
|
-30
|
TOTAL
|
543
|
57
|
486
|
LEIAM ATENTAMENTE O EDITAL PARA NÃO FICAR NO
"OUVI DIZER". A SUA PROMOÇÃO FUNCIONAL É DE
SEU INTERESSE. NÃO VÁ PELA CABEÇA DOS OUTROS, NEM PERCA O PRAZO, PARA NÃO SE
PREJUDICAR, PRINCIPALMENTE SE SUA CLASSE TIVER POUCAS VAGAS E MUITOS
CONCORRENTES.