PROMOÇÃO FUNCIONAL GRUPO GPC-600: PUBLICADO NOVO EDITAL, COM AS NOVAS REGRAS

Foi republicada, por incorreção a Portaria nº 03/SEDS, compondo as Comissões de Avaliação e Apreciação dos Processos de Promoção Funcional dos Integrantes do Grupo Operacional Polícia Civil - GPC-600.

No que se refere a Portaria das Comissões, segue, abaixo, a nova composição, onde verificamos que, a única alteração, foi na Comissão 01(Especial) e Comissão 05(CATEGORIA DE APOIO POLICIAL), conforme abaixo:

COMISSÃO 01 - CATEGORIA ESPECIAL
076.554-6 SEVERINO DE SOUSA SILVA (PRESIDENTE DELEGADO)
135.725-5 ANTÔNIO DE ARRUDA BRAYNER NETO (MEMBRO DELEGADO)
154.866-2 DANIELLA VICUUNA DE OLIVEIRA TRINDADE (MEMBRO DELEGADA)
076.503-1 ANTONIO MAGNO GADELHA TOLEDO (1º SUPLENTE DELEGADO)
156.073-5 FRANCISCO IASLEY LOPES DE ALMEIDA (2º SUPLENTE DELEGADO)
155370-4 POLLYANA SONALLY DA CUNHA PEDROSA (3º SUPLENTE DELEGADA)

COMISSÃO 05 - CATEGORIA DE APOIO POLICIAL
088.066-3 JOSÉ MARIO DA SILVA CIRINO (PRESIDENTE MOTORISTA POLICIAL)
078.103-7 HAROLDO JOSÉ LADISLAU VIANA (MEMBRO MOTORISTA POLICIAL)
095.991-0 ASSIS CIRILO DE LIMA (MEMBRO MOTORISTA POLICIAL)
098.630-5 MARIA ZILDA CORREIA (1º SUPLENTE AG. TELECOMUNICAÇÃO)
077.209-7 CARLOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE (2º SUPLENTE MOTORISTA POLICIAL)
091.996-9 ROMULO BORGES COSTA (3º SUPLENTE MOTORISTA POLICIAL)
Portaria nº 03/2014 publicada em 04.02.2014.
Republicada por incorreção
As demais Comissões permanecem conforme publicação anterior.

Também foi publicado o Edital 002/2014, com as novas regras para os servidores do Grupo GPC-600 (Grupo Polícia Civil – Paraíba), pleitear uma vaga para promoção funcional.
ATENÇÃO!
OBS 1: Nem todas as classes têm vagas suficientes, ou seja, o número de vagas fixado em Lei, menos o efetivo que estão ocupando tais tais vagas, gera um saldo de vagas menor do que o número de servidores que pleiteiam uma promoção. Nesses casos, é recomendável, que o servidor entre com os dois pedidos (Antiguidade e Merecimento), juntando o máximo de documentação exigida no Edital, visando alcançar uma pontuação alta e ser classificado, dentro do número de vagas existentes, visto que a promoção se dará uma por merecimento e outra por antiguidade, até preencher o número de vagas disponíveis.

OBS 2: O critério de promoção, uma por merecimento e outra por antiguidade, não tem nada a ver com a forma que o servidor foi promovido da última vez. Independentemente se você foi promovido por antiguidade ou merecimento, na última promoção, o critério neste certame obedece a mesma regra e, se você juntar a documentação exigida, alcançando uma pontuação alta, a primeira vaga disponível é sua.

Com relação ao Edital, as mudanças são bem mais coerentes com a Legislação que regula o assunto. Os colegas já poderão recomeçar a protocolar o pedido de promoção funcional 2014:

DO EDITAL:

4.2. Os requerimentos de inscrição serão realizados no período de 11/04/2014 a 02/05/2014
1.2. A promoção funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Polícia Civil, sempre se dará, nos termos do art. 36 da Constituição do Estado da Paraíba e do art. 50 de Lei Complementar n.º 85/2008, alternadamente pelo critério de merecimento e antiguidade, nesta ordem.

1.3.1. Havendo empate na contagem do tempo de serviço na classe, a classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

I – maior tempo de serviço, em caráter efetivo, na categoria;

II – maior tempo de serviço policial civil no Estado;

III – maior tempo de serviço policial em geral;

IV – maior tempo de serviço público no Estado;

V – maior tempo de serviço público em geral;

VI – maior idade;

VII – maior prole.

1.4. A promoção funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Polícia Civil, código GPC 600, dar-se-á a requerimento do servidor junto à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social e para a classe imediatamente superior a que pertença, na respectiva categorial funcional, mediante comprovação de preenchimento de exigências estabelecidas na Lei Complementar n.º 85/2008 e suas alterações, observados, ainda, os seguintes requisitos:

I - existência de vaga na classe pleiteada;

II - avaliação de desempenho satisfatória para promoção por merecimento;

III - ter permanecido na respectiva classe por, no mínimo, 02 (cinco) anos de efetivo exercício, salvo no caso da promoção da 3ª para 2ª classe, que o servidor deverá observar o interstício mínimo de 03 (três) anos;

IV - apresentação de requerimento de promoção no prazo estipulado neste edital de abertura, sendo permitida a juntada de documentos para instruir o procedimento;

4.9. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

4.9.1. São documentos necessários para efetuar o requerimento de inscrição para concorrer à promoção:

a) o formulário de requerimento de inscrição devidamente preenchido sem emendas ou rasuras;

b) a fotocópia da carteira de identidade ou carteira funcional;

c) a fotocópia de comprovante de residência;

d) a fotocópia do ato ou documentação que comprove a nomeação do servidor;

e) certidão, se for o caso, que comprove qualquer tempo de efetivo serviço público fora da atividade da polícia civil da Paraíba no caso de promoção por antiguidade;

f) certidão, se tiver, do(s) filho(s) no caso de promoção por antiguidade;

g) a juntada do formulário de padrão de avaliação anual de desempenho constante do anexo II deste edital, devidamente preenchidos e avaliados pelo chefe imediato – para promoção por merecimento;

h) fotocópia de documentação que ateste a titulação e/ou a conclusão de cursos específicos discriminados na forma do quadro do subitem 6.1 - documentação facultativa: utilizada apenas para cômputo de pontuação para promoção por merecimento;

i) comprovação (certificado, declaração) de participação, como ministrante ou aluno, em cursos e treinamentos com os números de horas-aulas discriminadas na forma do quadro do subitem 6.1 – documentação facultativa: utilizada apenas para cômputo de pontuação para promoção por merecimento;

j) comprovação de publicação de livros, teses, estudos e artigos de natureza afim ao cargo – documentação facultativa: utilizada apenas para cômputo de pontuação para promoção por merecimento;

l) comprovação (cópia de publicação em diário oficial) de elogios recebidos no exercício da função – documentação facultativa: utilizada apenas para cômputo de pontuação para promoção por merecimento;

4.9.2. O documento que ateste o tempo de efetivo serviço do servidor na Polícia Civil, e respectiva classe em que se encontra será fornecido pela Subgerência de Recursos Humanos da SEDS às Comissões Permanentes de Avaliação do processo de promoção.

3. DAS VAGAS

3.1. O servidor concorrerá à promoção funcional dentro do limite de vagas disponíveis e remanescentes, em decorrência de mudança de classe, dispostas na Lei n.º 8.672/2008 e suas alterações.

3.2. CATEGORIA ESPECIAL, INTEGRADA PELO CARGO DE DELEGADOS DE POLÍCIA:
3.2.1. VAGAS:
DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL
Nº VAGAS
Efetivo Atual
VAGAS DISPONÍVEIS
3ª CLASSE
180
23
157
2ª CLASSE
150
124
26
1ª CLASSE
150
85
65
ESPECIAL
120
57
63
TOTAL
600
289
311

3.3. CATEGORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA, INTEGRADA PELOS CARGOS DE PERITO OFICIAL CRIMINAL, PERITO OFICIAL MÉDICO-LEGAL, PERITO OFICIAL ODONTO-LEGAL, PERITO OFICIAL QUÍMICO-LEGAL:

3.3.1. VAGAS DE PERITO OFICIAL CRIMINAL:
PERITO OFICIAL CRIMINAL

Nº VAGAS
Efetivo Atual
 VAGAS DISPONIVEIS
3ª CLASSE
135
18
117
2ª CLASSE
75
34
41
1ª CLASSE
50
29
21
ESPECIAL
40
22
18
TOTAL
300
103
197

3.3.2. VAGAS DE PERITO OFICIAL MÉDICO-LEGAL:
PERITO OFICIAL MÉDICO-LEGAL
Nº VAGAS
Efetivo Atual
VAGAS DISPONIVEIS
3ª CLASSE
100
22
78
2ª CLASSE
50
15
35
1ª CLASSE
30
1
29
ESPECIAL
20
6
14
TOTAL
200
44
156

3.3.3. VAGAS DE PERITO OFICIAL ODONTO-LEGAL: São oferecidas x distribuídas da seguinte forma:
PERITO OFICIAL ODONTO-LEGAL
Nº VAGAS
Efetivo Atual
VAGAS DISPONIVEIS
3ª CLASSE
100
1
99
2ª CLASSE
50
21
29
1ª CLASSE
30
4
26
ESPECIAL
20
10
10
TOTAL
200
36
164
3.3.4. VAGAS DE PERITO OFICIAL QUÍMICO-LEGAL: São oferecidas x distribuídas da seguinte forma:
PERITO OFICIAL QUÍMICO-LEGAL
Nº VAGAS
Efetivo Atual
VAGAS DISPONIVEIS
3ª CLASSE
100
1
99
2ª CLASSE
50
20
30
1ª CLASSE
30
4
26
ESPECIAL
20
6
14
TOTAL
200
31
169

3.4. CATEGORIA DE POLÍCIA INVESTIGATIVA, INTEGRADA PELOS CARGOS DE AGENTE DE INVESTIGAÇÃO E ESCRIVÃO DE POLÍCIA:

3.4.1. VAGAS DE AGENTE DE INVESTIGAÇÃO:
  AGENTE DE INVESTIGAÇÃO
Nº VAGAS
Efetivo Atual
VAGAS DISPONIVEIS
3ª CLASSE
2.030
64
1.966
2ª CLASSE
1.000
220
780
1ª CLASSE
600
108
492
ESPECIAL
470
391
79
TOTAL
4.100
783
3.317

3.4.2. VAGAS DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA: São oferecidas x distribuídas da seguinte forma:
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Nº VAGAS
Efetivo Atual
VAGAS DISPONIVEIS
3ª CLASSE
800
59
741
2ª CLASSE
400
47
353
1ª CLASSE
240
93
147
ESPECIAL
160
77
83
TOTAL
1.600
276
1.324

3.5. CATEGORIA DE APOIO TÉCNICO, INTEGRADA PELOS CARGOS DE TÉCNICO EM PERÍCIA, PAPILOSCOPISTA E NECROTOMISTA:

3.5.1. VAGAS DE TÉCNICO EM PERÍCIA:
TÉCNICO EM PERÍCIA
Nº VAGAS
Efetivo Atual
VAGAS DISPONIVEIS
3ª CLASSE
130
3
127
2ª CLASSE
75
23
52
1ª CLASSE
55
22
33
ESPECIAL
35
31
4
TOTAL
295
79
216
  
3.5.2. VAGAS DE PAPILOSCOPISTA:
PAPILOSCOPISTA
Nº VAGAS
Efetivo Atual
VAGAS DISPONIVEIS
3ª CLASSE
100
0
100
2ª CLASSE
60
14
46
1ª CLASSE
40
7
33
ESPECIAL
30
27
3
TOTAL
230
48
182

3.5.3. VAGAS DE NECROTOMISTA: São oferecidas x distribuídas da seguinte forma:
NECROTOMISTA
Nº VAGAS
Efetivo Atual
VAGAS DISPONIVEIS
3ª CLASSE
100
7
93
2ª CLASSE
50
18
32
1ª CLASSE
30
1
29
ESPECIAL
20
9
11
TOTAL
200
35
165

3.6.  CATEGORIA DE APOIO POLICIAL, INTEGRADA PELO CARGO DE MOTORISTA POLICIAL:

3.6.1. VAGAS DE MOTORISTA POLICIAL:
MOTORISTA POLICIAL
Nº VAGAS
Efetivo Atual
VAGAS DISPONIVEIS
3ª CLASSE
300
4
296
2ª CLASSE
150
3
147
1ª CLASSE
90
7
83
ESPECIAL
60
29
31
TOTAL
600
43
557

3.7. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL: Apesar deste cargo ter passado a integrar o Quadro Suplementar do Estado, continua a fazer jus a toda prerrogativa atinente ao mesmo, inclusive com direito à promoção nos termos do parágrafo único do art. 269 da Lei Complementar n.º 85/2008, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 94/2010.
3.7.1. VAGAS:
AGENTE TELECOMUNICAÇÃO
Nº VAGAS
Efetivo Atual
VAGAS DISPONIVEIS
3ª CLASSE
298
2
296
2ª CLASSE
145
5
140
1ª CLASSE
85
5
80
ESPECIAL
15
45
-30
TOTAL
543
57
486

ATENÇÃO, QUANTO AO NÚMERO DE VAGAS.
Observem na tabela que, o número de vagas da classe pleiteada é o da linha de baixo, ex: Estando na 2ª Classe, observe a quantidade do efetivo atual na sua classe(2ª) e, na linha de baixo, observe as Vagas Disponíveis na 1ª Classe, a qual você irá concorrer. 

É interessante observar, também, que grande parte desse efetivo que ocupa as vagas hoje, foram promovidos ano passado. 

Pra fazer a conta certa, verifique o DOE de 24/04/13 e veja quem foi promovido na sua Classe, pois eles não terão direito na promoção de agora. Logo, se tiver mais concorrentes do que vagas disponíveis, é recomendável que você faça sua inscrição juntando o máximo de documentação possível (avaliação da chefia imediata, cursos, títulos etc), para concorrer tanto por Merecimento, quanto por Antiguidade. Nesse caso, a Comissão de Avaliação vai classificar você nos dois e observar a quantidade de vagas para, ao final, publicar sua classificação na melhor posição de vagas disponíveis.

LEIAM ATENTAMENTE O EDITAL PARA NÃO FICAR NO "OUVI DIZER".
A SUA PROMOÇÃO FUNCIONAL É DE SEU INTERESSE. NÃO VÁ PELA CABEÇA DOS OUTROS, NEM PERCA O PRAZO, PARA NÃO SE PREJUDICAR, PRINCIPALMENTE SE SUA CLASSE TIVER POUCAS VAGAS E MUITOS CONCORRENTES.