Justiça decide que risco de vida garante aposentadoria integral a Polícia Civil
Em decisão unânime, a 1ª Secção Especializada do Tribunal de Justiça da
Paraíba assegurou direito a policial civil de receber aposentadoria integral. O
entendimento, durante a sessão desta quarta-feira (17), veio depois do voto da
relatora Vanda Elizabeth Marinho, juíza convocada que analisou mandado de
segurança movido por José Nogueira Costa. A magistrada substitui o
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
De acordo o mandado de segurança, os proventos da aposentadoria do
impetrante sofreram decréscimo de R$ 1.700,00, em relação ao valor da última
remuneração. A relatora esclareceu que o impetrante ingressou no serviço
público no dia 13 de novembro de 1979 e se aposentou por tempo de contribuição,
com proventos integrais, na forma do disposto no artigo 117, da Lei
Complementar nº 85/2008.
“O exame dos autos revela que o impetrante, quando da sua aposentadoria,
já contava com mais de 32 anos de contribuição”, disse a relatora. Vanda
Elizabeth disse que a concessão da segurança a José Nogueira Costa tem como
parâmetro o adicional por tempo de serviço e risco de vida, na forma do artigo
40, 4º da Constituição Federal, c/c (combinado com) o artigo 3, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005.
“Daí, faz jus ao recebimento dos proventos com base nesses valores,
assegurado, ainda, os efeitos patrimoniais a partir da impetração deste mandado
de segurança, até o efetivo cumprimento da medida”, disse a magistrada.
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