TRABALHADORES COMEÇAM A RECORRER JUDICIALMENTE SOBRE A CORREÇÃO DO FGTS
Uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa
Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis
emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculados desde agosto de 1999. Diante
dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a
Justiça em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem
sucedidos.
A questão é polêmica e deve
se arrastar por um longo período. Segundo a Caixa Econômica Federal, operadora
do FGTS, 29.350 ações já chegaram à Justiça, em primeira instância. A
instituição defende o reajuste atual e promete recorrer de qualquer decisão contrária
à correção do saldo pela TR. Entre recursos e mais recursos, a confusão deve
ser resolvida apenas no STF.
Pela legislação, o saldo do
Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o
rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. No entanto, a TR, que foi
criada em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou a ser reduzida
paulatinamente e, desde julho de 1999, passou a ficar abaixo da inflação,
encolhendo também a remuneração do FGTS. Em 2013, por exemplo, a taxa acumulada
foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em
5,91%.
Segundo o Instituto FGTS
Fácil, organização não governamental que auxilia e recebe reclamações de
trabalhadores, o uso do atual indicador resultou em perdas acumuladas de até
101,3% desde 1999, e R$ 201 bilhões deixaram de ser depositados no período nas
contas de cerca de 65 milhões de trabalhadores.
De acordo com cálculos do
FGTS Fácil, o rendimento dos saldos no fundo de garantia nos últimos 15 anos
foi de 99,01%, ao passo que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), usado como referência em questões trabalhistas pelo governo,
acumulou variação de 157,12%.
Dentro dessa lógica, um
trabalhador que tinha em junho de 1999 um saldo de R$ 10 mil no FGTS, por
exemplo, teria acumulado uma perda de mais de R$ 20 mil.
Segundo a entidade, todo
trabalhador admitido ou com saldo no FGTS a partir de 10 de agosto de 1999,
mesmo que já tenha sacado posteriormente seu FGTS, teve perdas com os expurgos
da TR.
O advogado Ives Gandra,
especialista em Direito Tributário, acredita que a posição do Supremo em
relação aos precatórios é aplicável ao FGTS. Ele destacou, porém, que como o
tribunal não adotou posicionamento específico para a correção do Fundo de
Garantia, possivelmente haverá uma profusão de decisões variadas na primeira
instância até que o tema chegue à mais alta corte do país.
“A proibição da TR como base
de correção dos precatórios vai repercutir nas ações do FGTS. Agora, enquanto
não há jurisprudência específica, cada juiz vai decidir como quiser.
Evidentemente que o entendimento deve afetar as decisões das instâncias
inferiores, que têm, sim, fundamento para considerar o IPCA o referencial de
correção mais adequado”, destacou o jurista.
Na visão de Ives Gandra, o
poder público não pode corrigir o FGTS e os precatórios com base em referencial
menor que a perda inflacionária. “É preciso respeitar o princípio da isonomia.”
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