A Terceira Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença de primeiro grau que exige carteira de habilitação dos condutores de ciclomotores de até 50 cilindradas. A decisão unânime veio na sessão da manhã desta terça-feira e teve como relator do Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Prestadoras de Serviço Gerais (Sinteg) contra o diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB).
O recurso foi manejado depois que o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital indeferiu liminar, em Mandado de Segurança, impetrado em face do diretor do Detran ter publicado a Portaria nº 155/2011, com o objetivo de apreender os ciclomotores quando seus condutores não estiveram portando autorização ou habilitação para a condução desse tipo de veículo. A portaria ainda prevê multa e proibição de circular.
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