ATENÇÃO
Aos colegas e/ou parentes de colegas servidores do Estado
Termina nesta sexta-feira recadastramento na PBPREV
Termina nesta sexta-feira recadastramento na PBPREV
O
Governo do Estado está convocando os servidores estaduais para a realização do
recadastramento que acontece até a próxima sexta-feira (18). Até agora, apenas
1,6 mil dos cerca de cinco mil servidores esperados regularizaram sua situação
cadastral. Quem estiver com o cadastro desatualizado terá o salário bloqueado.
Desde
o dia 27 do mês passado, o trabalho de recadastramento foi intensificado na
sede da PBprev, em João
Pessoa , das 8h às 17h, no auditório da PBprev, que fica na
Avenida Rio Grande do Sul, s/n, Bairros dos Estados, em frente ao Hospital Edson
Ramalho, em João Pessoa
. O processo pode ser feito presencialmente, por procuração ou pelos Correios.
A lista com os nomes dos servidores que precisam fazer o recadastramento está
disponível no site www.pbprev.pb.gov.br. Telefone(2107-1100)
O
recadastramento é feito com todos os servidores estaduais da ativa, aposentados
e pensionistas da administração direta para a atualização do Cadastro
Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. Também atinge
os servidores ativos e inativos de órgãos da administração indireta que são
segurados pela PBprev (são eles: DER, Detran, Fundac, Unesc, Ipem, Iass,
Interpa, Lotep, Sudema e Suplan). Quanto às demais indiretas, é importante
destacar que os servidores que estejam em situação pendente devem procurar a
PBprev para atualizar os dados cadastrais e evitar o bloqueio dos proventos no
futuro.
Convocação
– O censo dos servidores do Estado da Paraíba começou em novembro de 2010 e foi
realizado em postos montados em vários municípios. A convocação se deu por meio
de decreto publicado no Diário Oficial de 6 de novembro de 2010. O Decreto nº
31.766 deixa claro, no artigo 4º, que o "servidor ativo que deixar de
participar da Atualização Previdenciária será considerado, para fins e feito
legal, como ausente ao serviço, ficando sujeito às penas cominadas em
legislação específica”. O art. 5º do Decreto completa: "Fica a PBprev
autorizada a suspender os benefícios por ela mantidos, caso os beneficiários de
Pensão e Aposentadoria não procedam à atualização dos seus dados
previdenciários”.
Como
muitos servidores não atualizaram o cadastro em novembro de 2010, organizou-se
uma segunda chamada em dezembro do mesmo ano, e em seguida, uma terceira
chamada, em abril deste ano. Por fim, o Estado tenta mais uma vez concluir o
censo por meio do recadastramento dos servidores.
O
censo previdenciário faz parte de um Acordo de Cooperação firmado entre o
Ministério de Previdência Social, por intermédio de sua Secretaria de Políticas
de Previdência Social, com o Governo do Estado, visando à participação da
Paraíba no Programa de Apoio à Reforma de Sistemas Estaduais de Previdência –
Fase II – Parsep II.
Os
dados colhidos no Censo Previdenciário serão encaminhados para o Ministério da
Previdência Social. O art. 9º, inciso II, da Lei Federal Nº 10.887, de 2004,
determina que a cada cinco anos os regimes próprios da previdência devem
realizar o recenseamento de seus segurados. O objetivo é a construção de uma
base de dados que possibilite a melhoria da gestão previdenciária e a realização
de avaliações atuariais precisas.
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