ASSESSORIA JURÍDICA DA ASPOL CONSEGUE LIMINAR SOBRE DIREITO DE APOSENTADORIA INTEGRAL


É de conhecimento dos Associados que a Assessoria Jurídica da ASPOL ingressou há alguns meses com Ação Cautelar contra a PBPREv, no intuito de garantir a eficácia da Lei Complementar n. 51/85, da Constituição Federal, em seu Artigo 144, e da Nossa Lei Orgânica, no Artigo 117, que garante a Aposentadoria Integral aos servidores Policiais com mais de 30 anos de Contribuição, sendo no mínimo 20 como Policiais.

Em decisão recente, nos autos do Processo n. 200.2011.025.467-5, que tramita na 5a Vara da Fazenda da Capital, a Exma. Juíza de Direito concedeu liminar determinando a suspensão dos processos de aposentadoria dos autores anulando os efeitos de eventual aposentadoria caso seja feita antes da decisão, determinando a manutenção dos servidores que se encontram afastados com remuneração integral, abrindo prazo de 10 dias para contestação da decisão.

Mais um passo dado para a obtenção da aposentadoria integral. Se o Estado/Governo não cumpre com a determinação legal cabe à Justiça assegurar os nossos direitos.

Parabéns a Assessoria jurídica por mais esta vitória!

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