Decisão do STF

Aprovado em concurso, no limite de vagas, deve ser nomeado

Há um ano Antonio Augusto Unbelino Jr. espera decisão da Justiça para trabalhar como dentista na Prefeitura de Duque de Caxias (RJ). Ele prestou concurso com 117 vagas em disputa e ficou em 84º lugar. Em 2009, começou a buscar ajuda do Judiciário para garantir a posse. Atualmente, tem um recurso paralisado há um ano no TJ-RJ porque o juiz que cuidava do processo quis esperar entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

Com a decisão do STF (de que aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas têm direito à nomeação), o dentista está esperançoso. “Os candidatos terão mais ânimo para estudar porque saberão que vão assumir o cargo. Eu fiquei traumatizado, mas agora é certo que eu vou conseguir”, afirma.

A decisão do STF tem o efeito conhecido como repercussão geral, portanto, segundo advogados, cria uma tendência que poderá ser seguida por outros tribunais. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) já existia há quase uma década a interpretação em favor do direito à nomeação.

Derrotas na Justiça
Segundo o dentista Unbelino Jr, em 2008, a prefeitura chamou 71 classificados para o cargo e, desde o ano passado, os demais estão sendo convocados somente através de decisões na Justiça.

Outros 18 candidatos para cargos na área de saúde do mesmo concurso, alguns classificados em posições atrás da dele, já conseguiram a nomeação devido ao entendimento de juízes que se basearam em decisões do STJ. Unbelino Jr. entrou com ação em 2009, por meio da Defensoria Pública, um mês antes de acabar a validade do concurso.

Em 2010, depois que o prazo de validade da seleção foi estendido por mais um ano, ele entrou com mandado de segurança, mas voltou a perder em primeira instância. Seu advogado recorreu e ele aguarda posicionamento do TJ-RJ.

Cadastro de reserva
Especialistas consultados afirmam que a decisão do STF não se aplica a concursos para cadastro de reserva, somente a vagas definidas no edital. Mas candidatos classificados dentro do cadastro podem recorrer à Justiça em caso de terceirizados ou temporários ocuparem a vaga. Foi o que fez Sérgio Brys de Assis, aprovado em concurso para o cargo de técnico em radiologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).

A seleção oferecia uma vaga e formação de cadastro de reserva. Assis passou em 1º lugar, empatado com outro candidato, e, após serem submetidos a critérios de desempate, caiu para o segundo lugar na classificação, já dentro do cadastro de reserva.

O concurso foi homologado em 2006. A validade era de 1 ano e foi prorrogada por mais 1. Porém, em 2008, antes de acabar o prazo do concurso, foi aberta nova seleção para três vagas temporárias no mesmo cargo de Assis. O candidato então entrou com mandado de segurança alegando quebra de direito (de assumir a vaga).

Assis ganhou a ação em primeira instância, fez exames admissionais, mas o governo recorreu e a ação foi para a segunda instância. Ele teve de aguardar mais um ano até o TJ-RJ dar decisão favorável a ele e assumiu em junho de 2010. “A expectativa era tão grande que eu já tinha toda a documentação pronta”, diz. ” Para ele, é importante conhecer a própria causa, e “não largar o caso apenas na mão de um advogado”.

Assis diz ainda que o candidato que entrar na Justiça não pode ter medo de sofrer algum tipo de retaliação, como ser reprovado nas etapas admissionais. "Na época eu fiquei com medo, mas a recepção foi muito boa”, lembra.

Prazo para entrar na Justiça
De acordo com o especialista em direito do Estado e administrativo Alexandre Lopes, o candidato que se sentir prejudicado deve entrar com mandado de segurança preventivo - até 120 dias antes do término da validade do concurso - para obter liminar que garanta sua nomeação. Cabe ainda mandado de segurança no prazo de 120 dias após a validade da seleção.

O dentista Unbelino Jr. aconselha quem estiver na mesma situação que a dele a procurar um profissional especializado em concursos porque acredita que isso aumente as chances de obter sucesso na ação.

Fonte: Edição do Blog com o G1

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