O DIRETOR DA ACADEMIA DE ENSINO DE POLÍCIA,
Define a utilização do stand de tiro pelos servidores da Polícia Civil, integrantes do grupo GPC e dá outras providências
PORTARIA Nº 004/2011/AEP

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constante por parte dos policiais civis na utilização e manuseio das armas de fogo, torna público que a partir de vinte e um de setembro do corrente ano, o stand de tiro da AEP estará aberto a utilização dos Policiais Civis de carreira integrantes do GRUPO GPC, obedecendo a seguinte normatização:

Art. 1º - O servidor que tiver interesse em treinar no Stand de Tiro, deverá comunicar e agendar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a reserva junto à Secretaria da AEP/PB;

Art. 2º - Após o agendamento e reserva do local, o servidor deverá comparecer à Secretaria da Academia para preencher a ficha de reserva e informações cadastrais;

Art. 3º- O Stand comportará no máximo 10 (dez) atiradores por período, sempre acompanhados pelo armeiro, que orientará os atiradores quanto aos procedimentos de segurança e as normas de utilização;

Art. 4º - A Academia de Ensino de Polícia disponibilizará 10 (dez) munições por servidor para a finalidade de treinamento.

§ 1º - A munição deverá ser utilizada no Stand de Tiro não podendo o servidor dar destinação diversa;

§ 2º - A munição que não for utilizada deverá ser devolvida, não sendo contabilizada como munição utilizada;

§ 3º - O servidor que se interessar em utilizar munições extras deverá arcar com o custo da recarga, através de reposição de material utilizado;

§ 4º - Ao agendar a utilização do Stand de Tiro, o servidor deverá comunicar a quantidade e o calibre das munições a serem utilizadas, bem como se utilizará arma própria ou da AEP;

§ 5º - Não será permitido ao servidor a cessão do direito de uso das munições de treinamento disponibilizadas para outro servidor;

§ 6º - A quantidade de munição cedida pela Academia de Ensino para treinamento é anual e não acumulável.

Art. 5º - Os dias de utilização do Stand para este fim serão as quartas, quintas e sextas-feiras, de 15:00 às 17:00 horas.

§ 1º - Caso haja outra atividade marcada para estes dias, a Academia se reserva o direito de remarcar os treinamentos agendados para o período subseqüente que esteja disponível ou outro de conveniência do servidor.

João Pessoa, 16 de setembro de 2011.

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