STF manda
ouvir MP sobre o caso da 'PEC' dos policiais da PB
Ministra Cármen Lúcia expediu intimação via postal
ao Ministério Público do Estado, na pessoa do Procurador Geral de Justiça.
A ministra
Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou intimar o procurador
geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, para prestar informações
sobre o processo que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
questionando as leis sancionadas pelo ex-governador José Maranhão, que
estabelecem novos padrões remuneratórios para as polícias civil e militar, os
agentes de segurança penitenciária e os técnicos penitenciários do Estado da
Paraíba.
O caso,
que foi batizado de PEC 300 dos policiais, chegou ao Supremo por meio de um
recurso (Reclamação 12.332), que tem como autor Brenner Nunes de Castro. Ele
contesta a decisão do juiz Antônio Eimar, que julgou procedente a ação civil
pública movida pelo Ministério Público Estadual, para declarar a nulidade das
Leis estaduais n. 9.245/10, 9.246/10 e 9.247/10 e suspender quaisquer
pagamentos ou dispêndios financeiros decorrentes das referidas normas.
Segundo o
Ministério Público, as leis, que foram sancionadas no dia 31 de outubro de
2010, véspera do 2º turno das eleições para governador, ferem a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que declara a nulidade de ato, lei ou decreto
praticado em período por ela vedado. O argumento é que haveria aumento com
despesa de pessoal acima da LRF.
Na
Reclamação, Brenner Nunes de Castro alega que o juiz da 6ª Vara da Fazenda não
poderia decretar a inconstitucionalidade das leis por meio de uma ação civil
pública. Ele pede que seja julgada procedente a Reclamação no STF,
declarando-se a nulidade do processo.
Fonte: JP
Online
Comentários
Postar um comentário