STF manda ouvir MP sobre o caso da 'PEC' dos policiais da PB
Ministra Cármen Lúcia expediu intimação via postal ao Ministério Público do Estado, na pessoa do Procurador Geral de Justiça.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou intimar o procurador geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, para prestar informações sobre o processo que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, questionando as leis sancionadas pelo ex-governador José Maranhão, que estabelecem novos padrões remuneratórios para as polícias civil e militar, os agentes de segurança penitenciária e os técnicos penitenciários do Estado da Paraíba.

O caso, que foi batizado de PEC 300 dos policiais, chegou ao Supremo por meio de um recurso (Reclamação 12.332), que tem como autor Brenner Nunes de Castro. Ele contesta a decisão do juiz Antônio Eimar, que julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, para declarar a nulidade das Leis estaduais n. 9.245/10, 9.246/10 e 9.247/10 e suspender quaisquer pagamentos ou dispêndios financeiros decorrentes das referidas normas.

Segundo o Ministério Público, as leis, que foram sancionadas no dia 31 de outubro de 2010, véspera do 2º turno das eleições para governador, ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que declara a nulidade de ato, lei ou decreto praticado em período por ela vedado. O argumento é que haveria aumento com despesa de pessoal acima da LRF.

Na Reclamação, Brenner Nunes de Castro alega que o juiz da 6ª Vara da Fazenda não poderia decretar a inconstitucionalidade das leis por meio de uma ação civil pública. Ele pede que seja julgada procedente a Reclamação no STF, declarando-se a nulidade do processo.

Fonte: JP Online


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