É lei: produtos têm de informar nos rótulos os impostos embutidos
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), promulgou nesta sexta-feira (23.09) lei que obriga a divulgação dos impostos incidentes sobre os produtos e serviços no Estado.
De acordo com a nova lei, as informações devem constar, de forma visível e discriminada, nos rótulos dos produtos ou nas propagandas dos serviços oferecidos à população. Em parágrafos únicos da nova lei, existe a definição para produto (qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial) e serviço (qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista).
Ficaram estabelecidas, ainda, punições para as empresas que descumprirem a nova lei, em forma de multa, que será disciplinada em regulamentação pelo Poder Executivo, dobrada em caso de reincidência.
A partir desta sexta-feira, 23, o fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador terão o prazo de 180 dias, para se adequar às exigências da nova lei.
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