ASPOL PB – NOTA


OPERAÇÃO CUMPRA-SE A LEI

A Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba vem a público informar que os Policiais Civis dos Cargos de Agente de Investigação, Escrivão de Polícia e Motorista Policial,após tanta paciência, em busca do cumprimento das leis e da reposição das perdas salariais, decidiram em Assembleia da Categoria realizada no dia 20 do corrente mês e ano, que:
1)   Não mais irão suprir as necessidades estruturais e institucionais da Policia Civil;

2)   Iniciarão a Operação CUMPRA-SE ALEI a partir de zero hora do dia 22/09/2011;

3)   Cumprirão rigorosamente o que determina a Lei e exercerão única e exclusivamente as suas Atribuições Legais. (LC 85/2008);

4)   Representarão no que couber, Administrativa e Juridicamente, toda e qualquer negativa por parte de Autoridades Policiais, Agentes Administrativos, Policiais Civis e/ou Estado, em cumprir dispositivos Legais e/ou as Leis;

5)   Não registrarão Ocorrências, Não Lavrarão Termos Circunstanciados de Ocorrência, Nem iniciarão Inquéritos Policiais se a Autoridade Policial não estiver Presente e Presidindo o feito. (Art. 4º, 6º CPP e Art. 233, I, LC 85/2008);

6)   Não receberão presos na Delegacia, na ausência da Autoridade Policial. (Art. 308 do CPP e Portaria Nº 057/2011/SEDS, Art. 1º § 3º);

7)   Não efetuarão Diligências e/ou Missões externas se não for cumprido o que determina a Portaria Interministerial do Ministério da Justiça Nº 4.226, Anexo I, 8º e o Art. 232, I da LC 85/2008;

8)   Não conduzirão Viaturas Policiais (Veículos de Emergência), por não terem Curso Especializado e Curso de Treinamento de Prática Veicular em Situação de Risco, conforme Art. 145, IV CTB e Resolução do Contran Nº 285/08;

9)   O Agente de Investigação não efetuará a Função de Escrivão de Polícia ad-hoc se não foi nomeado a Termo para cada feito e/ou se a Autoridade Policial não estiver presidindo;

10)         Entre tantos.

Informamos ainda, que oficiamos a Superintendência Regional de Policia Rodoviária Federal (14ª SRPRF) e o BPTRAN PB solicitando a fiscalização no que se refere ao possível descumprimento das Normas, Regulamentações e Leis do CTB, como também ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba, para que possa proceder e/ou determinar a fiscalização nos órgãos e Delegacias de Policia Civil do nosso Estado, relativa ao possível descumprimento de determinações Legais, por parte de Autoridades Policiais.

João Pessoa/PB, 21 de setembro de 2011.

A ASPOL SOMOS TODOS NÓS!
Sandro Roberto Bezerra
Presidente





QUEM NÃO QUER CUMPRIR A LEI ?
Constituição Federal
Art. 5º, II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Aparentemente, alguns poucos Delegados de Polícia Civil ainda não entenderam que diante dos Procedimentos Legais não podem emitir determinações que andem em desacordo com a Lei, pois estarão sujeitos a responsabilização Administrativa, Civil e Penal, nos termos da Legislação.
Os Policiais Civis dos Cargos de Agente de Investigação, Escrivão de Polícia e Motorista Policial, não irão se sujeitar a ameaças, constrangimentos e possível assédio moral por parte de Autoridades Policiais. Não sabemos o motivo pelo qual algumas autoridades, aparentemente, estão se desesperando com o simples e carecido Cumprimento da Lei por parte dos nossos Profissionais.
Informamos que já oficiamos Excelentíssimas Autoridades Competentes e nominadas adiante, solicitando que se possa proceder e/ou determinar a Fiscalização nos Órgãos e Delegacias de Polícia Civil deste Estado, relativa ao possível descumprimento de Leis, Portarias, Normatizações, Resoluções e/ou Dispositivos Legais por parte de Autoridades Policiais, de Agentes Administrativos, de Policiais Civis e/ou do Estado:
1)    RICARDO VIEIRA COUTINHO (Governador do Estado da Paraíba);
2)    CLÁUDIO COELHO LIMA (Secretário de Estado da Segurança e Defesa Social);
3)    OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (Procurador Geral de Justiça);
4)    SEVERIANO PEDRO DO NASCIMENTO FILHO (Delegado Geral de Polícia Civil);
5)    DANIELLA VICUUNA DE OLIVEIRA TRINDADE (Gerente Executiva de Polícia Civil Metropolitana);
6)    ELIAS AUGUSTO SIQUEIRA DE SOUZA (Corregedor Geral de Polícia Civil);
7)    MANOEL NETO DE MAGALHÃES (Corregedor de Polícia Civil);
8)    VALCIR CORREIA ORTINS (Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal - 14ª SRPRF);
9)    EULLER DE ASSIS CHAVES (Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba);
10)  SOCORRO CRISTIANE DE OLIVEIRA UCHÔA (Comandante do BPTRAN).
Esperamos que as Autoridades Competentes, já devidamente solicitadas e informadas, possam efetivamente proceder e/ou determinar a fiscalização, para cumprimento, dentre tantas, das Legalidades abaixo discriminadas: 
1)     Portaria Interministerial do Ministério da Justiça, Nº 4.226, Anexo I, 8º - Referente ao porte e uso pelo Policial de no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários, independentemente de portar ou não arma de fogo;

2)    Art. 308 do CPP e Portaria 057/2011/SEDS – Relativo à apresentação do preso a Autoridade Policial mais próxima de onde ocorreu o fato delitivo;

3)    Art. 6º, I, CPP – Relativo ao comparecimento da Autoridade Policial ao local de crime;

4)    Art. 328 e Art. 299 – Relativos à Usurpação de Função Pública e Falsidade Ideológica;
5)    Art. 6º, VII, CPP – Relativo ao encaminhamento de pessoas a exame de Corpo de Delito e Requisição de Perícia Criminal;
6)     Art. 29, VII do CTB, Art. 145, IV, CTB, Resolução CONTRAN Nº 205/06 nos termos do § 4º do Art. 33 da Resolução do CONTRAN Nº 168/04 e Resolução CONTRAN Nº 285/08, Art. 133 CTB – Relativos a Viaturas Policiais (Veículos de Emergência), ao Curso Especializado e em Curso de Treinamento de Prática Veicular em Situação de Risco (para conduzir tais Veículos), a comprovação ou registro em campo específico da CNH e ao porte do Certificado de Licenciamento Anual do veículo, o CRLV.
 Tal solicitação tem o intuito de que os Policiais Civis possam legalmente, efetivar as suas Atribuições em conformidade com o que determinam as Leis, pois atos de ilegalidade não são admitidos e muito menos praticados por operadores dela, e, diante de atos ilegais, caso venha a ocorrer, a Aspol, através da sua Assessoria Jurídica, representará no que couber Administrativa e Juridicamente os transgressores, independente de cargo ou função que os mesmos exerçam.
PARABÉNS A TODOS OS POLICIAIS CIVIS QUE CUMPREM O QUE DETERMINA A LEI, COMO TODO CIDADÃO DE BEM FAZ.
João Pessoa/PB, 25 de setembro de 2011.
A ASPOL SOMOS TODOS NÓS.
Sandro Roberto Bezerra
Presidente

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