Publicada no Diário Oficial, Lei que garante desconto para quem economizar água 

LEI Nº 9.449, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

Art. 1° Todos os titulares de unidades consumidoras de água, seja residencial,comercial ou industrial, que reduzirem o consumo de água, terão direito a um bônus desconto de 20% (vinte por cento) sobre a economia realizada.

Parágrafo único. A economia será calculada tomando por base o consumo de água registrado no mesmo mês do ano anterior.

Art. 2° A CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, informará aos consumidores o consumo registrado no mesmo mês do ano anterior, bem como lançará diretamente na fatura o desconto mencionado no art.1º desta Lei.

Art. 3 ° A CAGEPA fará constar da fatura mensal de água de todos os consumidores do Estado da Paraíba os seguintes dizeres:

“O CONSUMIDOR QUE REDUZIR O CONSUMO DE ÁGUA EM RELAÇÃO AO MÊS ANTERIOR TERÁ DIREITO A UM BÔNUSDESCONTO DE 20% SOBRE A ECONOMIA EFETIVAMENTE REALIZADA. PORTANTO, ALÉM DE PAGAR MENOS POR TER CONSUMIDO MENOS, O CONSUMIDOR AINDA TERÁ UM BÓNUS-DESCONTO DE MAIS DE 20% DO QUE ECONOMIZOU, USE RACIONALMENTE A ÁGUA. É UM RECURSO NATURAL NÃO RENOVÁVEL. O MEIO AMBIENTE AGRADECE.”

Art. 4º Em caso de descumprimento da presente Lei a CAGEPA será obrigada a conceder ao consumidor lesado o dobro do desconto previsto por esta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A assessoria de imprensa da Cagepa informou que só tomou conhecimento da lei através do Diário Oficial e pela imprensa, mas que irá cumpri-la.

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