Estado republica, por incorreção, Atos de nomeações dos 138 concursados da Polícia Civil
Como já era esperado, o Estado republicou, por incorreção, todos os Atos de nomeações dos 138 concursados da Polícia Civil, anteriormente publicado no Diário em 26/04/2011. Na ocasião O texto dos Atos faziam referência a Lei 4273/81, antigo Estatuto da Polícia Civil e referia-se à classe inicial da Polícia como sendo “Classe A”, quando na verdade o novo Estatuto da Polícia Civil tem como base a Lei Complementar 85/2008 e a classe inicial é a “Terceira Classe”.
Todos os nomeados, SEM PRESSA, devem comparecer, COM O ORIGINAL DO ATO DE NOMEAÇÃO, na Gerência de Posse da SEAD para fazer a atualização no carimbo de posse.
A SEAD informa que, os servidores que não fizeram a atualização em seus atos originais, podem ter problemas futuros em seus assentamentos funcionais.
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