INFORMATIVO URGENTE!
Segundo a Gerência Administrativa da SEDS, todos os servidores, independentemente de ser GPC, ADM ou COMISSIONADO, têm direito ao Auxilio Alimentação, pois foi o que ficou acertado na reunião com a SEAD.
A orientação da Gerência Administrativa também dava como certo o valor de R$ 150,00 para todos os servidores. Ao visualizar o contracheque na página do governo, os servidores GPC constataram:R$150,00, os ADM e COMISSIONADOS R$60,00. No entanto, para outros tantos, nada veio no contracheque.
A Gerência Administrativa da SEDS informa que, ainda esta semana, estará em reunião com a Gerência de RH da SEAD e com a equipe econômica do Governo, com o objetivo de dirimir os problemas ocorridos.
Assim sendo, a Gerência Administrativa da SEDS orienta aos servidores que não tiverem a inclusão do Auxilio Alimentação em seus contracheques de MAIO/2011 ou que a inclusão tenha sido de R$ 60,00, que se reportem ao chefes imediatos para que, estes, comuniquem, por ofício, ao RH/SEDS, pois iremos tomar as medidas administrativas cabíveis. No Ofício, assinado pelo chefe imediato e/ou Delegado Regional, deve constar: relação dos servidores prejudicados, contendo matrícula, nome, cargo e local de trabalho, repassando essa informação, por fax, ao RH/SEDS(3213.9067 ), o mais depressa possível.
A orientação da Gerência Administrativa também dava como certo o valor de R$ 150,00 para todos os servidores. Ao visualizar o contracheque na página do governo, os servidores GPC constataram:R$150,00, os ADM e COMISSIONADOS R$60,00. No entanto, para outros tantos, nada veio no contracheque.
A Gerência Administrativa da SEDS informa que, ainda esta semana, estará em reunião com a Gerência de RH da SEAD e com a equipe econômica do Governo, com o objetivo de dirimir os problemas ocorridos.
Assim sendo, a Gerência Administrativa da SEDS orienta aos servidores que não tiverem a inclusão do Auxilio Alimentação em seus contracheques de MAIO/2011 ou que a inclusão tenha sido de R$ 60,00, que se reportem ao chefes imediatos para que, estes, comuniquem, por ofício, ao RH/SEDS, pois iremos tomar as medidas administrativas cabíveis. No Ofício, assinado pelo chefe imediato e/ou Delegado Regional, deve constar: relação dos servidores prejudicados, contendo matrícula, nome, cargo e local de trabalho, repassando essa informação, por fax, ao RH/SEDS(3213.9067 ), o mais depressa possível.
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