DOE publica lei que multa quem praticar trote
O Diário Oficial do
Estado publicou na edição de hoje, quarta-feira(7) a lei que determina a
aplicação de multa para as pessoas que passarem trotes para telefones de
emergência no estado.
A norma estabelece multa de R$ 100,00 para quem fizer ligações enganosas para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), Corpo de Bombeiros, Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop) e Defesa Civil.
A norma estabelece multa de R$ 100,00 para quem fizer ligações enganosas para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), Corpo de Bombeiros, Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop) e Defesa Civil.
A lei determina que os órgãos devem encaminhar para as empresas telefônicas um relatório com a quantidade de trotes recebidos e com os números de onde eles partiram. As empresas, por sua vez, se responsabilizarão em informar os nomes dos proprietários das linhas telefônicas. Os relatórios serão enviados para à Justiça que poderá inclusive registrar auto de infração contra os autores das ligações.
A lei prevê também
que as ligações originadas de telefones públicos serão anotadas para constar em
um levantamento de incidência geográfica e posterior identificação dos autores.
Ela diz também que a multa de R$ 100,00 será duplicada em caso de reincidência.