Detentos poderão descontar um dia de pena a cada 12 horas de estudos


A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) trouxe uma alteração na Lei de Execução Penal que irá beneficiar mais de mil detentos que estudam nas 27 salas de aulas do sistema prisional paraibano. O novo texto autoriza que a freqüência na escola seja abatida na pena a qual o detento foi condenado.
Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a mudança na lei aponta que cada dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de freqüência escolar. Condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.
Para o secretário de Administração Penitenciária, Harrison Targino, a alteração da lei é positiva e estimulará o ensino nas unidades prisionais: “A medida visa estimular a capacidade da educação no sistema prisional, com essa modificação da Lei de Execução Penal, a expectativa é sensibilizar o apenado ao ensino e aprendizado”, disse o secretário.
A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação, ou seja, a cada três dias de trabalho os presos poderão abater o equivalente a um dia de pena. Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o detento acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.
Para efeito do benefício, além do ensino fundamental, médio ou superior, também poderão ser consideradas as aulas de cursos profissionalizantes ou de requalificação profissional. De acordo com a lei, as aulas poderão ser presenciais ou à distância.
Na Paraíba, mais mil detentos que estudam são beneficiados com uma parceria da Secretaria de Administração Penitenciária com a Secretaria de Educação, que disponibiliza professores para os quatro ciclos de ensino: fundamental I e II, médio e enem.
A lei prevê  ainda um bônus para o caso de o detento concluir, na prisão, um dos três ciclos.  “O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior (…) desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação”, prevê a regra.
A partir de agora, caso o detento cometa alguma infração disciplinar, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido. Antes da alteração publicada nesta quinta-feira, o artigo 127 apontava que o condenado que fosse punido por falta grave perderia “o direito ao tempo remido”, sem impor o limite de um terço.
O secretário Harrison Targino vem dialogando com instituições públicas e privadas, a exemplo da Universidade Estadual da Paraíba, que se responsabilizou pela educação nos presídios de Campina Grande, levando aos detentos desde a alfabetização ao ensino superior.

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