NOTÍCIA BOA!!!!!!!!!
Servidores estaduais recebem os precatórios a partir da próxima semana
Após anos e anos de espera, finalmente os servidores verão a cor do dinheiro dos precatórios. Segundo informações do Juízo Auxiliar de Conciliação e Precatórios do Tribunal do Trabalho da Paraíba, a partir da próxima semana servidores do Governo do Estado, da administração direta e indireta ( FUNDAC, FUSEP, FAE, RÁDIO TABAJARA, DER e 3º Núcleo Regional de Saúde vão receber dívidas em precatórios que somam, no total, R$ 2,1 milhões.

Os valores devem estar à disposição dos servidores nas Varas do Trabalho onde os processos estão tramitando. Os precatórios correspondem aos exercícios de 1994 a 2002.

Na Paraíba o Comitê formado por juízes representantes do Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal de Justiça do Estado e da Justiça Federal, em cumprimento ao Ato Normativo Conjunto celebrado pelos representantes dos tribunais, os precatórios da Justiça Trabalhista, por serem os mais antigos, serão pagos preferencialmente.

Os recursos para o pagamento dos precatórios trabalhistas já foram repassados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e estão disponíveis numa conta judicial à disposição do TRT. Para o juiz auxiliar de conciliação e precatórios, Lindinaldo Marinho, as novas regras para o pagamento das dívidas são mais coerentes. Segundo ele, agora estão definidos, legalmente, critérios objetivos, garantindo a impessoalidade na quitação dos precatórios.

O Juízo Auxiliar de Conciliação e Precatórios decidiu divulgar apenas os números dos processos (númeração único no formato estabelecido pelo CNJ) e não os nomes das pessoas beneficiadas, sob o argumento de que seria uma exposição desnecessária dessas pessoas, já que o assunto se refere a dinheiro a receber. Os servidores que têm precatórios a receber acompanham regularmente os processos e com o número poderá acessar o site do TRT (www.trt13.jus.br) e fazer a consulta. Em cada processo consta os nomes dos beneficiados.

Relação de processos a serem pagos com repasse de valores pelo Tribunal de Justiça – Paraíba (EC-062/2009):

0076440-48.1993.5.13.0017
0056940-60.1992.5.13.0007
0476540-59.1988.5.13.0001
0017140-25.1992.5.13.0007
0061140-61.1993.5.13.0012
0161040-75.1992.5.13.0004
0173840-95.1993.5.13.0006
0037740-77.1995.5.13.0002
0023440-46.1996.5.13.0012
0023540-98.1996.5.13.0012
0023340-91.1996.5.13.0012
0081540-24.1996.5.13.0002
0010940-30.1996.5.13.0017
0121040-91.1996.5.13.0004
0165940-50.1996.5.13.0008
0044240-96.1994.5.13.0002
0131740-86.1997.5.13.0006
0028940-02.1996.5.13.0010
0073340-91.1997.5.13.0002
0131340-54.1992.5.13.0004
0140640-92.1996.5.13.0006
0177440-50.1995.5.13.0008
0106940-09.1997.5.13.0001
0083440-07.1994.5.13.0004
0173740-23.1991.5.13.0003
0252540-34.1992.5.13.0002
0121940-50.1991.5.13.0004
0007540-84.1995.5.13.0003
0144440-80.1995.5.13.0001
0014840-57.1987.5.13.0010
0007540-07.1993.5.13.0019

Fonte: Assessoria do TRT

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