Juíza proíbe policiais sem curso específico de dirigir viaturas!
A Juíza Denize Terezinha Sassi, da 1ª Vara Cível de Santa Maria, concedeu hoje (17/9) liminar determinando que somente policiais militares aprovados em curso de prática veicular em situação de risco realizem atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de emergência. A decisão abrange todo o estado e vale até o julgamento final da ação.
O pedido foi ajuizado pela Associação Beneficente Antonio Mendes Filho (Abamf) contra Estado do Rio Grande do Sul, sob a alegação de que as viaturas de policiamento ostensivo enquadram-se na categoria veículos de emergência. Defendeu, no entanto, que o comando apenas exige habilitação para conduzir veículos, sem observar se o candidato a motorista possui o treinamento previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (inciso IV do artigo 145). Ressaltou que essa omissão é responsável pelo elevado índice de acidentes de trânsito envolvendo policiais militares.
Para a Juíza Denize Sassi, considerando que os as viaturas são veículos de emergência, se faz necessária a realização de curso com a finalidade de evitar acidentes e, portanto, está presente a verossimilhança do direito alegado. Ressaltou que também está configurado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão dos altos índices de acidentes envolvendo PMS. Dessa forma, concluiu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.
CUMPRA-SE A LEI TAMBÉM NA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO
Comentários
Postar um comentário