ASPOL/PB  -  NOTA DE REPÚDIO 
INCOMPETÊNCIA NÃO É PARA TODOS!

A ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAÍBA – ASPOL/PB vem a público, FORMALIZAR VEEMENTE REPÚDIO ao Diretor Superintendente do DETRAN/PB, Sr. RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO COSTA, por responder nooficio Nº 1125/2011/DS DETRAN/PB, a consulta solicitada pelo Diretor da Academia de Ensino Policial, DPC Bergson Almeida de Vasconcelos, acerca de Interpretações de Leis ou Normas de Trânsito, onde COM INCOMPETÊNCIA LEGAL PARA RESPONDER CONSULTAS ACERCA DE INTERPRETAÇÕES DE LEIS OU NORMAS DE TRÂNSITO, pois não é competência do DETRAN, muito menos de seu Diretor Superintendente, informou, e não sabemos com qual propósito, ao Diretor da AEP (Academia de Ensino Policial) que, “a teor do Código de Trânsito, as Viaturas Policiais não se caracterizam como Veículo de Emergência, não se fazendo necessário o Condutor submeter-se ao Curso de Capacitação e Qualificação”. Resposta à consulta, que ATROPELA a LEI Nº 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO), além de ABALROAR Resoluções do Contran e Artigos do CTB, ao que aparentemente demonstra desconhecer. Senão, vejamos a seguir:

Art. 12. Compete ao CONTRAN:
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

A título de sugestão e conhecimento, é importante que o Senhor Superintendente do DETRAN/PB, além de observar o que determina o Artigo 12, IX, do CTB, também observe e consultea quem for de competência, sobre o Artigo 29, VII, sobre o Artigo 145, IV, sobre o § 4º do Artigo 33 da Resolução CONTRAN Nº 168/04, além da Resolução CONTRAN Nº 285/08, os quais estabelecem a necessidade de curso especializado para a condução de veículo de emergência e que Viaturas Policiais se enquadram nesta categoria(veículo de Emergência), dentre outros, antes de emitir informações fora de sua competência, estando em desacordo com o que estabelece o Código de Transito Brasileiro e o Conselho Nacional de Transito.

Não sabemos com qual interesse o Senhor Diretor Superintendente do DETRAN/PB não cumpriu com o que determina o CTB. Entendemos que como Diretor Superintendente do DETRAN/PB, o Sr. Rodrigo Augusto, deveria no mínimo ter conhecimento da Legislação e encaminhado tal consulta ao órgão competente, como determina o Art. 12 do CTB, já que, quem tem competência Legal para responder consultas relativas à aplicação da legislação de trânsito é o CONTRAN, e não o DETRAN ou seu Diretor Superintendente.
Diante do que vimos, acreditamos que o Governo do Estado precisa urgentemente mudar o Diretor Superintendente do DETRAN, pois este está afirmando, diante da falta de conhecimento da Legislação, a sua incapacidade de gerenciar o órgão.

Formalizamos também veemente repúdio, ao Parecer Nº 114/2011/SEDS, assinado pelo Coordenador da Assessoria Jurídica da SEDS, DPC Flávio Craveiro V. de Barros, que como Coordenador da Assessoria Jurídica, diante de seus conhecimentos, ao invés de solicitar a consulta a quem Legalmente poderia responder, e, não sabemos também com qual propósito,ACATOU a resposta de quem não tem competência legal pararesponder consultasrelativas à aplicação da legislação de trânsito. (Art. 12, IX, CTB).
PERGUNTAMOS:

POR QUAL MOTIVO EXECUTAM ESSE TIPO DE TRATAMENTO A QUEM SÓ DESEJA O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO?

POR QUAL MOTIVO OS OPERADORES DA LEI TENTAM DE ALGUMA FORMA FAZER COM QUE ELA NÃO POSSA SER CUMPRIDA E A POPULAÇÃO SEJA ESCLARECIDA?
SE O CIDADÃO DE BEM TEM QUE CUMPRIR A LEI INTEGRALMENTE, POR QUE OS OPERADORADORES DA LEI NÃO DEVEM FAZER O MESMO?

A QUEM INTERESSA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI?

Aos Policiais Civis faltam coletes a prova de balas, faltam armamentos adequados, faltam munições, faltam veículos descaracterizados para efetuarem investigações, faltam incentivos, faltam condições mínimas de trabalho e higiene na maioria das Delegacias, falta quantitativo, falta uma perspectiva de valorização do profissional, falta o cumprimento da promessa do Governador em repor as perdas salariais, faltam gestores que pensem e ajam como Verdadeiros Policiais,e agora para piorar, querem fazer faltar também o direito de cumprir a lei.

Solicitamos em público ao Senhor Superintendente do DETRAN/PB, que possa efetuar e/ou determinar o cumprimento imediato do Artigo 22 do CTB, O QUAL ENUMERA AS SUAS ATRIBUIÇÕES, principalmente no tocante aos incisos I, V, e VI,a fim de Cumprir e Fazer Cumprir a Legislação e as Normas de Trânsito, a Executar a fiscalização de Trânsito e a Aplicar as Penalidades por infrações previstas no CTB, no âmbito das respectivas atribuições, pois Os Policiais Civis continuarão cumprindo integralmente o que determina a Lei e, além disso, passarão a representar ao MP, a Corregedoria Geral e a Corregedoria da Polícia Civil no que couber, através da sua assessoria jurídica, quem estiver agindo na ilegalidade, independente do cargo que exerça.

O parecer do Coordenador da Assessoria Jurídica da SEDS, referente a quem não tem competência legal pararesponder consultas relativas à aplicação da legislação de trânsito, (Art. 12, IX, CTB), torna-se de pleno direito nulo e os Policiais Civis enquanto o Estado e/ou as Autoridades Policiais não cumprirem o que determina a Lei, não irão agir dentro da ilegalidade, expondo as suas vidas e a segurança da população, para satisfazer desejos e vontades alheias, muito menos continuar suprindo as necessidades estruturais e institucionais da Polícia Civil, pois isto não faz parte de suas atribuições Legais.

Portando, fica esta prática veementemente repudiada, externando o sentimento de revolta e indignação que está presente na categoria, ficando a assessoria jurídica desta entidade pronta para que sejam tomadas todas as providências Legais Cabíveis.

João Pessoa/PB, 06 de outubro de 2011.

A ASPOL SOMOS TODOS NÓS.

Sandro Roberto Bezerra
Presidente.

Comentários