BMG pagará R$ 20 mil de
indenização por constrangimento e cobrança indevida
Em
sessão realizada nesta terça-feira (25), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a decisão da 4ª Vara da comarca de Santa Rita, que
condenou o banco BMG S/A a pagar R$ 20 mil em indenização por constrangimento e
cobrança indevida.
No
ensejo, restou acolhido o pedido do Ministério Público para a emissão de cópias
do processo ao Comando Geral de Polícia Militar do Estado da Paraíba para que
sejam apurados possíveis condutas ilícitas por parte dos policiais que deram
suporte para a diligência de cobrança.
Consta
nos autos que a professora aposentada Gisélia Maria de Almeida, no dia 10 de
novembro de 2009, foi seguida e abordada na casa de uma amiga por um carro com
funcionários do banco, acompanhados de uma viatura policial, e conduzida à
delegacia sob alegação de inadimplência de empréstimo no valor de R$ 15 mil.
A
presença da viatura policial e a abordagem chamou a atenção das pessoas e
formou-se um pequeno aglomerado de espectadores. Na delegacia, ficou provado
que o único empréstimo por ela tomado com a instituição é de R$ 4.108,90, cujo
pagamento se encontra em dia.
Para o
relator do processo (nº 033.2009.005347-2/001), juiz convocado Alexandre
Targino Gomes Falcão, ficou configurada a responsabilidade do banco pelos
constrangimentos causados na esfera moral da autora. "Comprovada a prática
de ato ilícito e a incidência de dano moral, desponta a obrigação legal de
ressarcir a prejudicada", ressaltou o relator.
Em
relação à indenização, o juiz-convocado Alexandre Targino entendeu que o valor
estipulado serve para amenizar o sofrimento da autora e age como fator de
desestímulo, a fim de que a instituição ofensora não torne a praticar atos da
mesma natureza.
Na
sessão, o Ministério Público observou que policiais militares, no exercício de
suas atividades, não podem atuar em escolta de empresa privada, bem como, no
caso de condução, está só pode ser efetuada em caso de flagrante ou com
autorização judicial, ainda assim nas investigações penais, e não cíveis.
Comentários
Postar um comentário