EXAME DE ORDEM DA OAB
STF julga nesta quarta-feira(26)
O Supremo
Tribunal Federal (STF) irá julgar nesta quarta-feira (26) a legitimidade do
Exame de Ordem, prova nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicada
a bacharéis, que concede aos aprovados o registro obrigatório para exercer a
advocacia. A Corte recebeu um recurso extraordinário de João Volante, bacharel
em Direito, que questiona a constitucionalidade do exame.
O principal argumento usado contra a seleção é
o de que ela seria inconstitucional – o artigo 5º da Constituição Federal
garante a liberdade do exercício da profissão – e o fato dela não ser uma lei
federal e sim resoluções da OAB, baseadas no estatuto da entidade.
O relator do caso, o ministro Marco Aurélio,
pediu um parecer ao Subprocurador da República Rodrigo Janot Monteiro de
Barros. A avaliação de Barros foi contrária ao Exame de Ordem. Segundo ele,
“atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência”. Entre
os argumentos, o procurador alega que para ser essencial, o exame deveria
qualificar e não selecionar.
Caso o Supremo decida extinguir o exame, cerca de 90 mil advogados ingressarão no mercado de trabalho anualmente (concluintes das faculdades de Direito). Também poderão exercer a profissão milhares de bacharéis que não conseguem aprovação na prova. Somente na última edição, dos 119.255 que fizeram a primeira fase, apenas 18.223 foram aprovados, apenas 15% do total.
Caso o Supremo decida extinguir o exame, cerca de 90 mil advogados ingressarão no mercado de trabalho anualmente (concluintes das faculdades de Direito). Também poderão exercer a profissão milhares de bacharéis que não conseguem aprovação na prova. Somente na última edição, dos 119.255 que fizeram a primeira fase, apenas 18.223 foram aprovados, apenas 15% do total.
NOTA DO BLOG: Cá pra nós, há certo exagero nas
provas da OAB. Se quem já faz parte dela, inclusive seus dirigentes, fosse se
submeter aos tipos de provas executados, com certeza, 90% seria reprovado. O
que se deve fazer é brigar por um ensino superior de qualidade e uma OAB que
qualifique seus filiados. Não é ela, a OAB, que tem o poder constitucional de
garantir o exercício da profissão.
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